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STJ mantém modelo de IPTU ligado à reforma tributária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que invalidavam o modelo de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) adotado por Bragança Paulista (SP). Com a decisão, o município mantém, por enquanto, as regras de atualização da base de cálculo do imposto estabelecidas após as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1.930 e suspende os efeitos de dois acórdãos do TJ-SP que haviam questionado normas municipais relacionadas ao IPTU. Segundo Moraes, a medida busca evitar impactos administrativos e financeiros para o município até que a questão seja analisada definitivamente.

A disputa envolve alterações promovidas por Bragança Paulista após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária.

A emenda passou a permitir que municípios atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de ato do Poder Executivo, desde que exista uma lei municipal definindo previamente os critérios para essa atualização.

Com base nessa autorização, o município aprovou a Lei Municipal nº 992/2024, que alterou regras do IPTU, e posteriormente editou o Decreto nº 4.612/2024, responsável pela atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada para calcular o imposto.

A norma foi aplicada nos lançamentos do IPTU de 2025.

As alterações foram contestadas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) analisadas pelo TJ-SP.

Em uma delas, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o tribunal declarou inconstitucional o Decreto nº 4.612/2024. Em outra ação, apresentada pelo partido União Brasil, o TJ-SP analisou a legislação municipal relacionada ao tema.

Segundo o município, as decisões geraram insegurança jurídica porque poderiam afetar lançamentos tributários já realizados e abrir espaço para pedidos de restituição dos valores pagos pelos contribuintes.

Ao recorrer ao STF, a prefeitura de Bragança Paulista afirmou que a suspensão das regras poderia provocar impacto financeiro significativo para os cofres municipais.

Segundo informações apresentadas no processo, o município estimou prejuízo superior a R$ 160 milhões e informou que mais de 200 ações judiciais discutem a questão.

A prefeitura também apontou que decisões judiciais já haviam suspendido mais de R$ 75 milhões em lançamentos referentes aos exercícios de 2025 e 2026.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes considerou que havia risco de prejuízo à administração pública e à economia municipal caso as decisões do TJ-SP permanecessem em vigor.

Na decisão, o ministro destacou que a anulação dos lançamentos poderia gerar necessidade de devolução de valores arrecadados, além de ampliar a judicialização sobre a cobrança do imposto.

Com isso, foram suspensos os efeitos dos acórdãos proferidos nas ADIs 2167076-44.2025.8.26.0000 e 2245043-68.2025.8.26.0000, mantendo temporariamente o modelo de IPTU adotado pelo município.

O caso ganhou relevância por envolver uma das discussões relacionadas à aplicação prática da Reforma Tributária no âmbito municipal.

A controvérsia está relacionada aos limites da autorização dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 para atualização da base de cálculo do IPTU por ato do Executivo municipal.

Até uma análise definitiva do tema, a decisão de Alexandre de Moraes mantém válidas as regras utilizadas por Bragança Paulista para o cálculo do imposto.

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Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo

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