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Receita esclarece regra sobre honorários de advogados no Simples

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), a Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, esclarecendo como sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem apurar a receita bruta em contratos de parceria. Segundo o entendimento do Fisco, somente os valores dos honorários que efetivamente pertencem à sociedade poderão ser reconhecidos como receita própria para fins de tributação. A orientação alcança parcerias firmadas tanto com outras sociedades de advogados quanto com advogados autônomos, desde que observadas as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Receita Federal esclareceu que, nos contratos de parceria celebrados conforme a regulamentação da OAB, a sociedade de advogados não deve considerar como receita bruta a totalidade dos honorários recebidos dos clientes.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, apenas a parcela que lhe cabe, conforme previsto contratualmente, integra sua receita própria para fins de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional.

O entendimento uniformiza a interpretação da legislação tributária para esse tipo de relação contratual, na qual há divisão dos honorários entre os profissionais ou sociedades participantes da parceria.

A orientação da Receita não se restringe às parcerias entre sociedades de advogados. O entendimento também se aplica aos contratos celebrados entre sociedades de advocacia e advogados autônomos.

Para que a regra seja aplicada, os contratos devem atender às exigências previstas pelo conselho profissional responsável pela regulamentação da advocacia, observando as normas específicas para contratos de associação ou parceria.

O esclarecimento é relevante para escritórios de advocacia enquadrados no Simples Nacional, especialmente aqueles que atuam por meio de contratos de parceria com outros escritórios ou profissionais autônomos.

A definição sobre quais valores integram a receita bruta influencia diretamente a base utilizada para a apuração dos tributos no regime simplificado.

Dessa forma, as sociedades devem verificar se os contratos estão em conformidade com as regras da OAB e observar o entendimento da Receita Federal ao realizar a escrituração e a apuração tributária.

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Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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