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TCU avaliará reclassificação contábil de R$ 5,2 bi no piso da saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar a reclassificação contábil realizada pelo governo federal no Orçamento de 2026, que permitiu incluir aproximadamente R$ 5,2 bilhões em despesas no cálculo do piso constitucional da saúde. A alteração envolveu precatórios do Ministério da Saúde e despesas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi realizada após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

A mudança não aumentou o orçamento destinado à saúde nem criou novas despesas. O procedimento alterou a classificação orçamentária de determinados gastos, por meio do chamado identificador de uso (IU), que indica se uma despesa pode ou não ser contabilizada para o cumprimento do mínimo constitucional de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

A reclassificação ocorreu após o Congresso Nacional retirar essas despesas do cálculo durante a votação do Orçamento de 2026. Após a sanção da lei, o Executivo voltou a classificá-las como computáveis para o piso da saúde por meio de ato administrativo.

O Ministério do Planejamento informou que a medida teve caráter técnico e consistiu em um ajuste na classificação das despesas que, segundo a pasta, já deveriam integrar o cálculo do piso constitucional.

Uma nota técnica elaborada por consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados apontou que a alteração recolocou R$ 5,17 bilhões no cálculo do piso constitucional da saúde.

Do total, R$ 4,3 bilhões correspondem aos precatórios do Ministério da Saúde e R$ 884 milhões estão relacionados a despesas da Anvisa.

O piso constitucional da saúde estabelece o valor mínimo que a União deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde. A regra determina quais despesas podem ser consideradas para o cumprimento dessa obrigação e busca garantir um patamar mínimo de financiamento para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o Ministério do Planejamento, a alteração não modificou os valores previstos no orçamento nem a finalidade dos recursos, mas apenas ajustou o identificador de uso para adequar a classificação das despesas ao entendimento da pasta sobre a legislação aplicável.

A nota técnica produzida por consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados questionou a possibilidade de o Executivo alterar administrativamente uma classificação definida durante a tramitação e aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2026.

O documento afirma que a reclassificação contrariou a decisão aprovada pelo Congresso Nacional e poderia comprometer a apuração do cumprimento do piso constitucional da saúde.

Segundo os consultores, os precatórios representam pagamentos de passivos judiciais e não correspondem a ações e serviços públicos de saúde executados no exercício financeiro.

Em relação às despesas da Anvisa, a análise técnica aponta que os gastos não atenderiam aos requisitos previstos na legislação para serem contabilizados no cálculo do piso constitucional da saúde.

O Ministério do Planejamento informou que a reclassificação teve respaldo em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que permite à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) realizar ajustes em classificações orçamentárias durante a execução do orçamento.

De acordo com a pasta, a medida não contrariou uma decisão do Congresso Nacional, pois a própria LDO, aprovada pelo Legislativo, prevê a possibilidade de adequações desse tipo.

Sobre as despesas da Anvisa, o Ministério do Planejamento afirma que a vigilância sanitária integra as ações e serviços públicos de saúde previstas na Constituição e na legislação, motivo pelo qual os gastos podem ser considerados para o cumprimento do piso.

Em relação aos precatórios, a pasta sustenta que a forma de pagamento não altera a natureza da despesa e que valores decorrentes de ações e serviços de saúde podem ser contabilizados para fins de cumprimento do mínimo constitucional.

A verificação do cumprimento dos mínimos constitucionais costuma ocorrer ao final de cada exercício financeiro. No entanto, técnicos do TCU informaram que a reclassificação poderá ser analisada antes desse momento em auditoria própria, caso sejam identificados indícios de irregularidade orçamentária.

A análise deverá considerar a classificação das despesas, as regras aplicáveis ao piso constitucional da saúde e os argumentos apresentados pelo governo federal para a alteração do identificador de uso.

O Ministério do Planejamento também contestou a nota técnica elaborada pelos consultores da Câmara dos Deputados. Segundo a pasta, o documento representa o entendimento dos autores e não corresponde a um posicionamento institucional da Consultoria de Orçamento ou da Câmara.

O caso envolve a alteração da classificação de despesas no Orçamento de 2026 e a discussão sobre a contabilização desses valores no cálculo do mínimo constitucional destinado à saúde.

Com informações Folha de S. Paulo

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Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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