Projeto quer dispensar nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal
Um projeto apresentado na semana passada, na Câmara dos Deputados, pretende retirar duas das principais obrigações previstas para os nanoempreendedores na regulamentação da reforma tributária: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de nota fiscal.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026, de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), propõe suspender dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que estabelecem essas exigências a partir de janeiro de 2027.
A proposta reacende o debate sobre o alcance da reforma tributária para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. Segundo a parlamentar, as obrigações acessórias impostas pela regulamentação contrariam o objetivo da nova categoria, criada justamente para simplificar a formalização de atividades econômicas de pequeno porte.
A figura do nanoempreendedor foi criada pela reforma tributária para contemplar pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. A categoria abrange profissionais como artesãos, costureiras, vendedores diretos, pipoqueiros e outros trabalhadores autônomos que atuam em pequena escala.
Pelas regras atuais, esses profissionais seriam identificados pelo CPF para fins tributários, mas a regulamentação publicada neste ano passou a exigir inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para o exercício regular das atividades a partir de 2027.
Se aprovado, o PDL suspenderá justamente essas exigências, permitindo que os nanoempreendedores continuem atuando apenas com o CPF e sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal.
Na justificativa, Adriana Ventura afirma que o conceito de nanoempreendedor foi criado para reduzir a burocracia e incentivar a formalização, e que a exigência de novas obrigações acessórias acaba desvirtuando esse propósito. Segundo a deputada, impor CNPJ e emissão de notas pode criar barreiras para trabalhadores de baixa renda e estimular o retorno à informalidade.
O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, caso avance, poderá alterar parte da regulamentação da reforma tributária relacionada aos pequenos empreendedores.
Para profissionais da área contábil, o debate envolve o equilíbrio entre a necessidade de controle fiscal e a simplificação prometida pela reforma. A criação da categoria de nanoempreendedor buscou justamente oferecer uma alternativa mais simples para quem fatura muito abaixo do limite do Microempreendedor Individual (MEI), reduzindo custos e obrigações administrativas.
Enquanto o projeto tramita no Congresso, permanecem válidas as regras atualmente previstas na regulamentação da reforma tributária, que estabelecem a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de nota fiscal para essa categoria a partir de janeiro de 2027.
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo