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TRF-4 condena União por MEIs abertas de forma fraudulenta

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve duas inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) abertas de forma fraudulenta em seu nome. A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também determinou a exclusão dos registros irregulares e o cancelamento de todos os débitos tributários e previdenciários vinculados às empresas falsas.

Segundo o processo, o trabalhador descobriu a fraude ao consultar sua situação cadastral e verificar a existência de duas inscrições como MEI que jamais haviam sido solicitadas por ele. As empresas foram abertas utilizando seus dados pessoais, gerando obrigações tributárias e previdenciárias sem qualquer participação do verdadeiro titular.

Durante a análise do caso, a Justiça constatou que as inscrições foram realizadas exclusivamente por meio eletrônico, sem mecanismos suficientes para confirmar a identidade do responsável pela abertura do cadastro.

Para o juízo, a facilidade de acesso ao sistema e a ausência de uma verificação mais rigorosa permitiram que terceiros utilizassem indevidamente os dados do trabalhador para criar as empresas fraudulentas. A decisão destacou que a União, responsável pela gestão do sistema de formalização do MEI, possui o dever de adotar medidas capazes de impedir esse tipo de fraude.

Na sentença, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço público, uma vez que o ambiente digital utilizado para abertura do MEI não ofereceu mecanismos suficientes para impedir o uso indevido dos dados do contribuinte.

Além do transtorno causado pelas inscrições irregulares, o trabalhador passou a figurar como responsável por obrigações fiscais e previdenciárias que nunca assumiu, situação que gerou insegurança jurídica e justificou a indenização por danos morais.

Com a decisão, a União deverá:

O valor da indenização será definido conforme os critérios estabelecidos na sentença. A decisão ainda é passível de recurso.

O caso reforça a importância de contribuintes acompanharem regularmente sua situação cadastral junto à Receita Federal e aos sistemas de registro empresarial. A consulta periódica permite identificar rapidamente inscrições indevidas, débitos desconhecidos ou alterações cadastrais realizadas sem autorização.

Para contadores, o episódio também serve de alerta para orientar clientes a monitorar informações vinculadas ao CPF e ao CNPJ, especialmente diante do crescimento das fraudes eletrônicas envolvendo abertura de empresas e utilização indevida de dados pessoais.

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Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo

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