Municípios já podem aderir ao parcelamento especial de dívidas com a União
O governo federal publicou o Decreto nº 13.080/2026, que regulamenta o parcelamento especial das dívidas dos municípios, incluindo autarquias e fundações municipais, com a União.
A norma detalha as condições previstas na Emenda Constitucional nº 136/2025 e na Lei Complementar nº 212/2025, permitindo que municípios refinanciem débitos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em até 360 parcelas mensais, além de utilizarem diferentes ativos para amortizar parte da dívida.
O parcelamento abrange débitos municipais administrados pela União, entre eles:
Uma das principais novidades do decreto é a possibilidade de amortizar o saldo devedor utilizando ativos públicos, desde que haja concordância da União e sejam observadas as condições legais.
Entre os ativos admitidos estão:
No caso da cessão de créditos inscritos em dívida ativa, o valor utilizado para abatimento poderá alcançar até 10% do saldo da dívida, mediante avaliação e aceite da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O decreto também cria incentivos para os municípios que reduzirem parte da dívida e ampliarem investimentos públicos.
A taxa de juros poderá variar entre 0%, 1% ou 2% ao ano, acrescida da atualização monetária pelo IPCA, conforme o município:
Os investimentos deverão ocorrer no próprio município e poderão contemplar:
O uso dos recursos para despesas com pessoal ou custeio corrente continua proibido.
Os municípios interessados deverão formalizar o pedido de adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026.
O requerimento deverá conter:
Caso utilize o benefício, o município ainda deverá publicar um plano de aplicação dos investimentos em até 90 dias após o protocolo do pedido.
O decreto prevê hipóteses de exclusão do programa.
O município perderá os benefícios caso:
Nessas situações, haverá recálculo retroativo da dívida, com perda das condições favorecidas de financiamento.
A regulamentação viabiliza a adesão ao parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025, oferecendo aos municípios uma alternativa para reorganizar passivos junto à União com condições financeiras mais favoráveis.
Além do refinanciamento em até 30 anos, o programa cria mecanismos para reduzir encargos financeiros mediante amortização antecipada e realização de investimentos em infraestrutura local. Para prefeitos, secretarias de finanças e procuradorias municipais, a principal atenção agora é ao prazo de adesão, que se encerra em 9 de setembro de 2026, e à preparação da documentação exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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Fonte: Juliana Moratto