Postagem Única da Notícia

INSS: STF vai decidir se contribuição abaixo mantém qualidade do segurado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o trabalhador que recolhe contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria mantém a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem complementar o recolhimento.

A discussão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.544.748, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467). Com isso, a decisão que vier a ser adotada pelo STF deverá ser aplicada a todos os processos que tratam da mesma controvérsia no Judiciário.

Além disso, o Supremo determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que discutem a matéria até o julgamento definitivo do recurso, a fim de evitar decisões divergentes sobre o tema.

A controvérsia envolve a interpretação do § 14 do artigo 195 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

O dispositivo estabelece que somente será reconhecido como tempo de contribuição o mês em que a contribuição previdenciária seja igual ou superior ao valor mínimo exigido para a categoria do segurado, permitindo o agrupamento de contribuições para alcançar esse piso.

A dúvida é se essa exigência afeta apenas a contagem do tempo de contribuição para benefícios programados, como a aposentadoria, ou se também impede a manutenção da qualidade de segurado, requisito necessário para benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

O recurso chegou ao STF após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

A TNU fixou entendimento de que o recolhimento de contribuição inferior ao mínimo mensal não impede, por si só, o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, mesmo após a Reforma da Previdência. Para o colegiado, a regra constitucional trata especificamente do tempo de contribuição, e não da manutenção do vínculo previdenciário.

Segundo a TNU, interpretar a norma de forma mais ampla poderia deixar desprotegidos trabalhadores obrigatórios que, por circunstâncias da atividade exercida, recolhem valores inferiores ao mínimo, como empregados intermitentes e trabalhadores em jornada parcial.

No recurso extraordinário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que a interpretação adotada pela TNU compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Segundo a autarquia, reconhecer a qualidade de segurado mesmo quando a contribuição é inferior ao piso permitiria a concessão de benefícios sem a correspondente contribuição mínima exigida pela Constituição, aumentando as despesas da Previdência Social.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia possui relevância econômica, social, política e jurídica, ultrapassando os interesses das partes envolvidas.

Segundo o ministro, a definição do tema terá impacto sobre todo o sistema

CONBCON 2026: inscrições abertas para o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade

Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

WhatsApp