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Setor de eventos pode pedir restituição de tributos

A recente Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 confirmou que empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou a compensação de tributos federais pagos indevidamente durante o período em que faziam jus à alíquota zero.

Embora o entendimento da Receita Federal já tenha esclarecido esse direito, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quais tributos podem ser recuperados, quem pode fazer o pedido e quais documentos serão necessários para comprovar o enquadramento no programa.

Segundo a Receita Federal, o entendimento alcança valores pagos indevidamente ou a maior referentes a:

A possibilidade também se aplica a retenções na fonte realizadas durante o período em que a empresa tinha direito ao benefício fiscal, desde que os requisitos do Perse estivessem preenchidos naquele momento.

O direito não alcança automaticamente todas as empresas do setor de eventos.

Será necessário comprovar que, na data de cada fato gerador, a empresa:

A Receita Federal destacou que essa análise deve ser feita caso a caso, considerando a legislação aplicável em cada período.

As empresas poderão optar pelos mecanismos previstos na legislação tributária.

A restituição consiste na devolução dos valores pagos indevidamente.

Já a compensação permite utilizar esses créditos para quitar tributos federais administrados pela Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

A escolha dependerá da situação fiscal de cada contribuinte e da existência de débitos passíveis de compensação.

Antes de protocolar o pedido, especialistas recomendam revisar toda a documentação referente ao período de vigência do benefício.

Entre os principais documentos estão:

Essa conferência reduz o risco de glosas ou indeferimento do pedido.

Outro ponto reforçado pela Solução de Consulta é que as restrições introduzidas pela Lei nº 14.859/2024 não podem ser aplicadas retroativamente.

Isso significa que empresas que preenchiam os requisitos do Perse antes da entrada em vigor da nova legislação mantém o direito de recuperar tributos eventualmente recolhidos de forma indevida naquele período.

Na prática, a Solução de Consulta não criou um novo benefício, mas trouxe maior segurança jurídica sobre um direito que já decorria da legislação.

Para os escritórios de contabilidade, o momento é oportuno para revisar os recolhimentos realizados durante a vigência do Perse e identificar clientes que possam ter créditos tributários passíveis de restituição ou compensação.

Já as empresas do setor de eventos devem reunir a documentação comprobatória antes de apresentar qualquer pedido à Receita Federal, evitando solicitações incompletas ou sem respaldo legal.

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Fonte: Juliana Moratto

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