Postagem Única da Notícia

PR atualiza tabela cBenef da NF-e com novo código fiscal

O Paraná atualizou a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal (cBenef) utilizada no preenchimento da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A atualização, publicada na última sexta-feira (17) no Portal SPED/PR, incluiu o novo código PR810205 e definiu datas finais de vigência para outros três códigos de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A atualização impacta contribuintes que realizam operações abrangidas por incentivos, isenções ou outros tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação estadual. O campo cBenef deve ser informado nos documentos fiscais quando a operação estiver vinculada a benefício fiscal, conforme as regras da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 53/2018.

A tabela reúne os códigos de benefícios fiscais relacionados aos respectivos dispositivos legais e aos Códigos de Situação Tributária (CST) compatíveis.

A principal alteração na tabela foi a inclusão do código PR810205, com início de vigência em 6 de julho de 2026.

O novo código deve ser utilizado nas saídas internas de mercadorias promovidas por produtores rurais, suas cooperativas, organizações ou associações.

O benefício está relacionado à isenção prevista no item 74-A do Anexo V do Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR).

Confira as informações do novo código:

Além da inclusão do novo registro, a atualização da tabela de cBenef estabeleceu datas de encerramento para três códigos de benefícios fiscais utilizados anteriormente por contribuintes paranaenses.

A definição da data final de vigência indica o período em que os códigos permanecem válidos para utilização nos documentos fiscais eletrônicos.

Os códigos atualizados foram:

O campo cBenef identifica o benefício fiscal aplicado à operação registrada na NF-e ou NFC-e. Desde 1º de fevereiro de 2019, os contribuintes devem informar esse código quando a operação estiver abrangida por benefício fiscal de ICMS no Paraná, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 53/2018.

Os códigos disponíveis são organizados na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, que relaciona cada benefício ao fundamento legal e à situação tributária correspondente.

A tabela tem como referência a Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração da EFD, utilizada na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O preenchimento deve ocorrer somente quando houver enquadramento legal para utilização do benefício. A indicação incorreta de código pode resultar em rejeição do documento fiscal eletrônico.

A aplicação do cBenef depende da compatibilidade com o Código de Situação Tributária (CST) utilizado na operação.

O CST define a forma de tributação do ICMS e contempla diferentes situações, como tributação integral, redução de base de cálculo, isenção, suspensão, diferimento e substituição tributária.

Entre os códigos previstos estão:

Nas operações em que o CST utilizado não possui benefício fiscal correspondente, o contribuinte não deve informar o campo cBenef, evitando a rejeição 928 – “Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal”.

Nos casos de operações internas sujeitas ao diferimento parcial com substituição tributária, os contribuintes devem observar as regras específicas previstas no RICMS/PR.

O ICMS próprio deve ser calculado considerando o diferimento parcial, enquanto o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) deve ser apurado sem aplicação desse tratamento.

As notas fiscais dessas operações devem utilizar o CST 10 e informar, no campo “Informações Adicionais”, o código de benefício fiscal correspondente e a expressão prevista na regulamentação estadual referente ao ICMS parcialmente diferido.

A tabela atualizada de códigos de benefício fiscal do Paraná deve ser utilizada como referência pelos contribuintes na emissão de NF-e e NFC-e sempre que houver aplicação de benefício fiscal de ICMS.

CONBCON 2026: inscrições abertas para o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade

Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

WhatsApp