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Município migra emissão da NFS-e para Portal Nacional

A Prefeitura de Joinville deixará de disponibilizar, a partir da próxima segunda-feira (20), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema municipal. A partir dessa data, a emissão passará a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, medida adotada para adequar o município às regras da Reforma Tributária e à futura obrigatoriedade do modelo nacional.

Além da migração, a administração municipal informou que deixará de oferecer a emissão de Notas Fiscais Avulsas, modalidade que não está prevista no novo modelo nacional. A alteração afeta prestadores de serviços, empresas e profissionais que utilizavam o sistema da prefeitura para emissão dos documentos fiscais.

A adoção do Emissor Nacional ocorre antes do prazo estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026, que determina a utilização obrigatória do sistema nacional pelos municípios a partir de 1º de setembro de 2026.

Segundo a Prefeitura de Joinville, a implementação antecipada busca permitir uma transição gradual para os contribuintes e reduzir impactos operacionais durante a adaptação ao novo modelo de emissão.

Com a mudança, empresas que utilizam softwares próprios ou sistemas integrados deverão revisar suas integrações e adequar seus arquivos conforme a documentação técnica disponibilizada no Portal Nacional da NFS-e.

Apesar da alteração na emissão das notas, a apuração do ISSQN, próprio e retido, bem como a geração das guias de recolhimento, continuarão sendo realizadas pelo sistema tributário da Prefeitura de Joinville, que permanecerá disponível para consultas, relatórios e demais serviços administrativos.

Outra mudança anunciada pelo município é o fim da emissão de Notas Fiscais Avulsas a partir de 20 de julho.

De acordo com a prefeitura, a Reforma Tributária não contempla essa modalidade de documento fiscal, tornando necessária a adequação dos prestadores de serviços que utilizavam esse modelo.

Os contribuintes que emitiam notas avulsas terão duas alternativas: realizar o registro como Microempreendedor Individual (MEI) ou efetuar cadastro junto ao município na condição de profissional autônomo ou liberal.

No caso dos profissionais autônomos e liberais, após o cadastramento municipal, os dados serão enviados ao Emissor Nacional, permitindo a emissão da NFS-e mediante login, senha ou certificado digital. Nessa modalidade, o profissional permanece sujeito ao recolhimento do tributo fixo anual previsto na legislação municipal, conforme a atividade exercida.

Com a migração, todas as notas fiscais de serviços deverão ser emitidas diretamente no Portal Nacional da NFS-e.

Para utilizar o sistema, o contribuinte deverá possuir cadastro vinculado ao CPF ou CNPJ e acessar o ambiente por meio da conta Gov.br, usuário e senha ou certificado digital, conforme a modalidade permitida.

Durante a emissão, será necessário informar os dados do tomador do serviço, a atividade desempenhada, a descrição dos serviços prestados, o município de incidência, o valor da operação e as demais informações exigidas pelo sistema nacional.

Empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão selecionar o regime tributário correspondente durante o preenchimento da nota, observando as regras estabelecidas pelo Emissor Nacional.

Além das mudanças na emissão da NFS-e, a Prefeitura de Joinville informou que promoverá uma atualização em seu sistema tributário municipal entre os dias 15 e 24 de agosto.

Durante esse período, os sistemas TMI Web, TMI Desktop, E-IPTU e Cidadão Web ficarão temporariamente indisponíveis para realização da atualização tecnológica.

Segundo o município, novas informações sobre o cronograma, os impactos da indisponibilidade e os serviços afetados serão divulgadas antes do início da manutenção.

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Fonte: Lívia Macario

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