INSS: Câmara aprova adicional para mulheres com filhos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.841/2025, que cria um adicional de 5% no valor da aposentadoria ou pensão para mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham filhos.
A proposta permite o acréscimo de até 15% no benefício, considerando o limite de três filhos, sejam eles biológicos ou adotados. Para ter direito ao valor extra, a segurada deverá comprovar a chamada “dedicação direta ao cuidado”, conforme critérios previstos no texto.
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pela análise de outras três comissões, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tem caráter conclusivo, a proposta pode seguir diretamente para o Senado caso seja aprovada sem alterações pelas comissões responsáveis.
A medida, caso seja aprovada e sancionada, terá aplicação somente para benefícios concedidos após a entrada em vigor da nova lei.
De acordo com o texto aprovado, o adicional será calculado sobre o valor do benefício previdenciário recebido pela mulher. O percentual será de 5% para cada filho, limitado a três dependentes.
O pagamento poderá alcançar seguradas que recebem benefícios entre o piso previdenciário e o teto do INSS, atualmente estabelecidos conforme os valores vigentes da Previdência Social.
O projeto prevê que o acréscimo será destinado a mulheres que tenham direito a aposentadoria ou pensão dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
A proposta também determina que o adicional não será incorporado ao salário de contribuição e não poderá ser utilizado para revisão de benefícios já concedidos.
Para receber o aumento no benefício, a segurada deverá comprovar que exerceu dedicação direta ao cuidado dos filhos. O projeto define alguns requisitos para caracterizar essa condição.
Entre os critérios previstos estão:
No caso da pensão por morte, a regra poderá beneficiar mulheres que recebem o benefício do INSS em razão do vínculo previdenciário com o segurado falecido.
O texto ainda não detalha se o adicional também será aplicado às pensões deixadas por mulheres seguradas da Previdência Social aos seus dependentes.
Caso o projeto seja aprovado em todas as etapas e transformado em lei, a nova regra deverá entrar em vigor após 180 dias da publicação oficial.
O governo terá prazo de 90 dias para regulamentar a medida e estabelecer os procedimentos necessários para concessão do adicional.
A regulamentação deverá indicar quais documentos serão aceitos para comprovar a dedicação direta ao cuidado dos filhos e quais serão os procedimentos para solicitação e pagamento do benefício.
Até a definição dessas regras, não haverá procedimento oficial para requerimento do adicional.
A proposta estabelece um adicional ao benefício, sem modificar a forma de cálculo da aposentadoria prevista na legislação previdenciária.
Segundo o texto, a criação do percentual extra não exige alteração constitucional porque não interfere na média salarial utilizada para calcular os benefícios do INSS.
O projeto também não prevê pagamento retroativo para mulheres que já estão aposentadas. Benefícios concedidos antes da vigência da eventual lei não terão direito ao acréscimo.
A criação de um benefício adicional para mulheres com filhos já havia sido discutida durante os debates da reforma da Previdência de 2019.
Na época, a proposta foi analisada no contexto das diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho, incluindo questões relacionadas ao tempo de contribuição, remuneração e períodos dedicados aos cuidados familiares.
Durante a tramitação da reforma, a idade mínima de aposentadoria das mulheres foi mantida abaixo da dos homens. Atualmente, a aposentadoria por idade das seguradas ocorre aos 62 anos, enquanto para os homens a idade mínima é de 65 anos.
O Projeto de Lei nº 6.841/2025 retoma o debate ao propor um mecanismo adicional vinculado à maternidade e aos cuidados com os filhos dentro do sistema previdenciário.
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario