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EFD-Reinf vence hoje (15); empresas devem enviar obrigação

Empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) têm até esta quarta-feira (15) para transmitir a obrigação acessória referente à competência de junho de 2026. O envio faz parte do calendário mensal da Receita Federal e é essencial para a correta apuração dos tributos informados na DCTFWeb, além de evitar multas e outras penalidades fiscais.

A EFD-Reinf integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e concentra informações relativas às retenções tributárias que não são enviadas pelo eSocial, além de outros eventos fiscais previstos na legislação. O prazo regular de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.

A EFD-Reinf é uma das principais obrigações acessórias administradas pela Receita Federal e complementa as informações prestadas pelo eSocial. Por meio dela, empresas e demais contribuintes informam retenções de tributos federais, pagamentos a pessoas jurídicas, receitas de espetáculos desportivos, comercialização da produção rural, recursos recebidos por associações desportivas, entre outros eventos fiscais previstos na legislação.

Desde a substituição gradual da DIRF, a escrituração ganhou ainda mais relevância dentro do processo de digitalização das obrigações tributárias, servindo de base para a geração da DCTFWeb e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

A obrigatoriedade alcança pessoas jurídicas e outros contribuintes que realizam operações sujeitas às informações previstas na EFD-Reinf, incluindo retenções de tributos federais e demais eventos definidos pela Receita Federal.

Empresas optantes pelo Simples Nacional também devem transmitir a escrituração quando realizarem operações sujeitas às retenções abrangidas pela obrigação.

O envio dentro do prazo é fundamental para que a Receita Federal consolide corretamente as informações utilizadas na DCTFWeb e no recolhimento dos tributos federais.

Além disso, a escrituração é utilizada nos cruzamentos eletrônicos realizados pelo Fisco, permitindo a identificação de inconsistências entre as informações prestadas por empresas, prestadores de serviços e demais contribuintes. O atraso ou a omissão de dados pode resultar em autuações e dificultar a regularidade fiscal da empresa.

A falta de entrega da EFD-Reinf ou a transmissão com informações incorretas ou incompletas sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

Entre elas estão multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor dos tributos informados, além de multa por informações incorretas ou omitidas. A multa mínima para quem deixar de entregar a escrituração no prazo é de R$ 500, conforme as regras da Receita Federal.

A EFD-Reinf deve ser transmitida eletronicamente ao ambiente do SPED utilizando certificado digital, observando os layouts e eventos definidos pela Receita Federal.

Após o envio, as informações são utilizadas na geração da DCTFWeb, responsável pela confissão dos débitos tributários e emissão do Darf para pagamento dos tributos devidos.

Para empresas e escritórios de contabilidade, a recomendação é revisar previamente os dados antes da transmissão, garantindo consistência entre a EFD-Reinf, o eSocial e a DCTFWeb e reduzindo o risco de inconsistências identificadas pelos cruzamentos eletrônicos do Fisco.

Com informações da Agência Gov

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Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo

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