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STJ confirma tributação monofásica sobre combustíveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento da Receita Federal de que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito à obtenção ou à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico de tributação. A decisão, proferida no julgamento do Tema 1.339, consolida uma tese que deverá orientar processos judiciais e administrativos em todo o país e pode impactar pedidos de restituição e compensação apresentados por contribuintes.

Segundo a Receita Federal, a decisão fortalece a interpretação que já vinha sendo adotada pelo Fisco e reforça que pedidos de restituição ou compensação baseados em créditos considerados irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados enquanto estiverem pendentes de análise administrativa.

No julgamento do Tema 1.339, a Primeira Seção do STJ fixou a seguinte tese:

"O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 e da Medida Provisória nº 1.118/2022."

Na prática, a Corte concluiu que as alterações promovidas em 2022 não criaram direito ao creditamento nem configuraram aumento indireto da carga tributária que justificasse a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal.

O regime monofásico concentra a cobrança de PIS/Pasep e Cofins no início da cadeia econômica, normalmente nas refinarias, produtores ou importadores de combustíveis.

Assim, quando o combustível chega aos postos, a comercialização ocorre com alíquota zero dessas contribuições. Por esse motivo, segundo o entendimento do STJ, os varejistas não podem gerar créditos tributários sobre essas aquisições, já que não há incidência das contribuições nessa etapa da cadeia.

O relator também lembrou que o próprio STJ já havia firmado entendimento semelhante no Tema 1.093, ao decidir que não há direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico.

A decisão possui efeito relevante para postos de combustíveis e demais empresas do setor que ingressaram com ações judiciais ou apresentaram pedidos administrativos buscando recuperar créditos das contribuições federais após as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194 de 2022.

Com a tese repetitiva fixada pelo STJ, a tendência é que processos semelhantes passem a seguir o mesmo entendimento, reduzindo as chances de êxito dos contribuintes nessa discussão. A decisão também deve orientar julgamentos nas instâncias inferiores e no âmbito administrativo.

Após o julgamento, a Receita Federal recomendou que contribuintes que tenham apresentado PER/DCOMP utilizando créditos considerados incompatíveis com a decisão do STJ revisem suas solicitações.

De acordo com o órgão, pedidos de restituição e compensação que ainda não tenham sido analisados administrativamente podem ser retificados ou cancelados, evitando futuras autuações fiscais.

Especialistas recomendam que empresas do setor avaliem seus processos administrativos e judiciais à luz da nova tese, verificando eventuais impactos sobre planejamentos tributários e pedidos de compensação ainda em andamento.

Com informações da Agência Gov

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Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo

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