Saiba o que é a sociedade empresária!

Você sabe o que é e como funciona uma sociedade empresária?

Se tem dúvidas sobre o assunto, este artigo vai ajudar você a entender os aspectos jurídicos e societários que permeiam a formalização de uma empresa.

Vai esclarecer também as vantagens de determinados tipos de sociedade empresária, notadamente a LTDA, e um passo a passo sobre como abrir uma.

Siga a leitura e saiba mais.

O que é uma sociedade empresária?
Quais são os tipos de sociedade empresária?
1. Sociedade Empresária Limitada (código 206-2)
2. Sociedade Empresária em Nome Coletivo (código 207-0)
3. Sociedade Empresária em Comandita Simples (código 208-9)
4. Sociedade Empresária em Comandita por Ações (código 209-7)
5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Vantagens da sociedade empresária
Sociedade empresária ou empresa individual?
Como abrir uma sociedade empresária?
Primeiro passo: definir os aspectos jurídicos e tributários
Segundo passo: cumprir as etapas de registro
O que é uma sociedade empresária?
Uma sociedade empresária é uma denominação geral de natureza jurídica que classifica diferentes tipos de entidades empresariais.

O termo sociedade, do Latim “societas”, significa associação amistosa com outros.

Quando envolve pessoas em torno de um negócio com fins lucrativos, chamamos de sociedade empresária.

No Brasil, o tipo de empresa mais comum é a Sociedade Empresária Limitada (ou LTDA), adotada amplamente no âmbito das micro e pequenas empresas.

Mas há outros, como veremos no próximo tópico.

Quais são os tipos de sociedade empresária?
Conforme a Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE), há quatro tipos de sociedade empresária, além da opção sem sócios:

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1. Sociedade Empresária Limitada (código 206-2)
A Sociedade Empresária Limitada é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital social é dividido em quotas, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas.

O nome da empresa é sempre seguido da palavra “Limitada” ou Ltda”.

2. Sociedade Empresária em Nome Coletivo (código 207-0)
A Sociedade Empresária em Nome Coletivo é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, em que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Entretanto, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Esse tipo de empresa opera sob firma, na qual somente os nomes dos sócios poderão figurar, desde que adicione a expressão “e companhia” no final.

3. Sociedade Empresária em Comandita Simples (código 208-9)
Esse tipo de sociedade empresária tem o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios:

Sócios comanditados – pessoas físicas que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais
Sócios comanditários – obrigados somente pelo valor de sua quota.
A firma deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo “e companhia” ou “cia” no final.

4. Sociedade Empresária em Comandita por Ações (código 209-7)
Uma Sociedade Empresária em Comandita por Ações é bem parecida com a Comandita Simples, mas o capital social é dividido em ações e não em quotas.

Portanto, são empresas regidas pelas normas que disciplinam as companhias ou sociedades anônimas.

Aqui também há dois tipos de sócios/acionistas:

Comanditados, com responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária pelas obrigações sociais (sócios diretores ou gerentes)
Comanditários, com responsabilidade limitada e que só se obrigam a realizar as ações subscritas ou adquiridas.
O nome da Sociedade Empresária em Comandita por Ações pode ser denominação ou firma, desde que acrescido dos termos “comandita por ações”.

5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Criada recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de sociedade empresária para quem pretende empreender sem sócio.

A SLU usa o mesmo código e tem as mesmas características da Sociedade Empresária Limitada (LTDA).

Vantagens da sociedade empresária
A sociedade empresária oferece diversas vantagens para quem pretende abrir um negócio e precisa reunir recursos e pessoas em torno de um objetivo comum.

As principais são:

Associação de pessoas com habilidades semelhantes/complementares
Associação de capital (no caso de sócios-investidores que acreditam no potencial do negócio)
Segurança jurídica (todos os termos da sociedade são registrados em contrato social na Junta Comercial)
Condições de crescer sem medo (uma sociedade empresária pode ser de pequeno, médio ou grande porte)
Separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial (no caso das sociedades limitadas).
Esse último tópico também é um dos mais importantes em relação à tranquilidade jurídica dos empresários.

Vale ressaltar que, no caso de uma Sociedade Limitada, o patrimônio dos sócios não corre risco de ser usado para pagar dívidas, caso a empresa enfrente dificuldades financeiras.

O mesmo vale para o sócio comanditário da Sociedade em Comandita Simples ou Comandita por Ações.

Esse é um aspecto tão relevante que a Lei da Liberdade Econômica criou a Sociedade Limitada Unipessoal para atender também os empreendedores individuais.

Sociedade empresária ou empresa individual?
Antes da Lei da Liberdade Econômica, para criar uma sociedade empresária era preciso dois ou mais sócios – caso de muitas LTDAs.

O empreendedor interessado em tocar o negócio sozinho não tinha muitas opções: ou se registrava como empresário individual (responsabilidade ilimitada) ou como Eireli, que exigia capital social mínimo de 100 salários mínimos.

Isso mudou.

Mesmo quem segue carreira solo hoje em dia pode criar uma Sociedade Limitada Unipessoal, manter seu patrimônio pessoal separado e empreender sem medo.

Diante disso, a sociedade limitada, sem dúvida, é mais segura do que uma empresa individual em que o CPF do sócio se mistura com o CNPJ para fins legais.

Como abrir uma sociedade empresária?
Agora que você conhece os tipos de sociedade empresária, descubra como abrir sua empresa de um jeito simples e fácil.

Primeiro passo: definir os aspectos jurídicos e tributários
Se você já tem o plano de negócio pronto, é hora de pensar nos aspectos jurídicos e societários da sua empresa, o que inclui:

Nome empresarial e objeto social
Natureza jurídica — Sociedade Empresária Limitada ou Unipessoal, por exemplo
Porte — ME, EPP ou porte demais
Regime tributário, como o Simples Nacional
Cláusulas do contrato social, etc.
Segundo passo: cumprir as etapas de registro
Em seguida, você deve registrar a empresa na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Esse passo pode ser ligeiramente diferente dependendo da região onde você estiver, mas se resume basicamente em:

Consulta prévia de viabilidade na Redesim
Coleta de dados (Informações para registro e inscrições tributárias)
Obtenção dos licenciamentos necessários.
Por Jean

Original de Contabilix

Fonte: Jornal Contábil

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