RFB esclarece créditos de prejuízo fiscal no Litígio Zero 2024
A Receita Federal publicou em 26 de junho a Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, esclarecendo quem pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas transações realizadas pelo Programa Litígio Zero 2024.
Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os créditos não precisam ser, necessariamente, de titularidade do devedor principal. A legislação permite que também sejam utilizados créditos pertencentes ao responsável tributário, ao corresponsável pelo débito e a empresas integrantes do mesmo grupo econômico, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação.
A manifestação uniformiza a interpretação da Receita Federal sobre o tema e traz maior segurança jurídica para empresas que aderiram ao programa de transação tributária.
A Receita esclareceu que a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL deve seguir as regras estabelecidas na Lei nº 13.988/2020, que disciplina as transações tributárias.
De acordo com o entendimento da Cosit, podem ser utilizados créditos pertencentes:
Em todos os casos, os créditos precisam estar regularmente apurados e declarados perante a Receita Federal.
Outro ponto esclarecido pela Receita é que o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que regulamentou o Litígio Zero 2024, não restringiu a utilização dos créditos exclusivamente ao contribuinte devedor.
Assim, a ausência de previsão expressa no edital não impede que empresas do mesmo grupo econômico ou responsáveis tributários utilizem seus próprios créditos para quitar parte dos débitos negociados, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
Segundo a Receita, o edital deve ser interpretado em conjunto com as regras estabelecidas na Lei nº 13.988/2020, que disciplina esse tipo de transação tributária.
O Litígio Zero é um programa de transação tributária criado para incentivar a regularização de débitos tributários em discussão administrativa.
No edital publicado em 2024, pessoas físicas e jurídicas puderam negociar débitos administrados pela Receita Federal, com possibilidade de descontos, parcelamentos e utilização de créditos tributários em determinadas hipóteses previstas na legislação.
O programa busca reduzir o volume de litígios fiscais e estimular a regularização espontânea dos contribuintes.
Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, a Receita deixa claro que o aproveitamento dos créditos pode alcançar um universo maior de contribuintes envolvidos na transação.
Na prática, poderão ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL pertencentes a empresas vinculadas economicamente ao devedor ou a responsáveis tributários, desde que:
O entendimento amplia a segurança jurídica para grupos empresariais que aderiram ao Litígio Zero 2024 e possuíam dúvidas sobre a utilização de créditos de outras empresas do grupo econômico.
Para contadores, advogados tributaristas e departamentos fiscais, a manifestação da Receita também reduz incertezas na interpretação das regras da transação tributária e poderá facilitar o planejamento da utilização de créditos fiscais em negociações com o Fisco.
Além disso, a solução de consulta reforça a importância de verificar a correta apuração e declaração dos créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, uma vez que sua utilização continua condicionada ao atendimento de todos os requisitos legais previstos para a transação.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto