Como calcular sua jornada de trabalho?
Calcular a jornada de trabalho é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores, empregadores e profissionais de Departamento Pessoal. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça limites para a duração da jornada, a distribuição das horas pode variar conforme a escala adotada pela empresa.
Saber como fazer esse cálculo é fundamental para controlar a carga horária, evitar horas extras indevidas, elaborar escalas de trabalho e calcular corretamente o valor da hora trabalhada.
Como regra geral, a Constituição Federal e a CLT estabelecem que a jornada normal de trabalho é de:
Esses limites podem sofrer alterações em casos previstos em lei, acordos ou convenções coletivas, como jornadas de 40 horas semanais, escalas 12x36 e regimes de compensação.
O cálculo depende da quantidade de dias trabalhados na semana.
Basta dividir a carga horária semanal pelo número de dias da escala.
Quem trabalha cinco dias por semana, normalmente de segunda a sexta-feira, distribui as 44 horas semanais da seguinte forma:
44 horas ÷ 5 dias = 8 horas e 48 minutos por dia.
Um exemplo seria:
Na escala 6x1, bastante comum no comércio e em atividades de atendimento ao público, a distribuição costuma ocorrer assim:
Essa é apenas uma das formas possíveis de distribuição, desde que o total semanal não ultrapasse as 44 horas previstas em lei.
Figura sugerida: inserir o gráfico "Como calcular a jornada" (imagem anexa).
Não.
O intervalo para repouso e alimentação não integra a jornada de trabalho.
A CLT estabelece como regra:
O período de descanso não é computado como tempo de trabalho.
Para empregados com jornada de 44 horas semanais, utiliza-se como referência 220 horas mensais.
A fórmula é simples:
Valor da hora = salário mensal ÷ 220
Um trabalhador que recebe R$ 2.200 por mês terá:
R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora
Esse valor serve como base para calcular:
Toda hora trabalhada além da jornada contratual ou do limite legal caracteriza hora extra, salvo hipóteses de compensação previstas em banco de horas ou acordo coletivo.
Pela CLT, como regra geral:
Sim.
A legislação permite que as horas extras sejam compensadas por folgas, desde que observadas as regras previstas em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quando não houver compensação dentro do prazo legal, as horas deverão ser pagas com o adicional correspondente.
O controle adequado da jornada evita problemas trabalhistas e garante maior segurança tanto para empresas quanto para empregados.
Para os empregadores, o cálculo correto reduz riscos de passivos relacionados a horas extras, intervalos e controle de ponto. Já para os trabalhadores, permite verificar se a carga horária está sendo cumprida conforme determina a legislação e se a remuneração pelas horas trabalhadas está correta.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto