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Receita regulamenta monitoramento contínuo de benefícios fiscais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que estabelece novas regras para o acompanhamento dos incentivos, renúncias e benefícios fiscais utilizados por pessoas jurídicas. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e cria um modelo de monitoramento contínuo, com foco na transparência, conformidade tributária e segurança jurídica para as empresas.

Além de padronizar os procedimentos de fiscalização, a instrução prevê mecanismos de comunicação entre o Fisco e os contribuintes para identificação antecipada de inconsistências, permitindo que as empresas realizem a autorregularização antes da adoção de medidas administrativas que possam resultar na perda do benefício fiscal.

Até então, grande parte da fiscalização dos benefícios fiscais estava concentrada na fase de habilitação do contribuinte ou ocorria apenas em procedimentos específicos de fiscalização.

Com a nova regulamentação, a Receita Federal passará a acompanhar o cumprimento dos requisitos legais durante todo o período de utilização do incentivo tributário.

O monitoramento será realizado de forma contínua e sistematizada, utilizando sistemas informatizados capazes de identificar possíveis irregularidades relacionadas à manutenção dos benefícios.

Segundo a Receita, a medida busca aumentar a previsibilidade para os contribuintes e garantir tratamento uniforme entre as empresas beneficiárias.

Um dos principais pontos da nova norma é a criação de um procedimento de comunicação prévia com o contribuinte.

Caso sejam identificadas inconsistências no cumprimento das exigências legais, a Receita Federal notificará a empresa para que ela possa regularizar sua situação dentro do prazo previsto.

A iniciativa fortalece o modelo de conformidade cooperativa adotado pelo órgão, reduzindo riscos de cancelamento imediato dos benefícios fiscais e estimulando a regularização espontânea.

A instrução normativa reforça que as empresas beneficiárias de incentivos fiscais devem manter, durante todo o período de utilização, os requisitos previstos na Lei nº 14.973/2024.

Entre eles estão:

O descumprimento desses requisitos poderá comprometer a manutenção dos benefícios tributários.

Outro aspecto destacado pela Receita Federal é que o acompanhamento deixará de ocorrer apenas na análise inicial da concessão do benefício.

O novo modelo prevê verificações periódicas ao longo de toda a vigência do incentivo fiscal, permitindo identificar alterações na situação fiscal ou cadastral das empresas de maneira mais rápida.

Segundo o órgão, essa sistemática também deve contribuir para reduzir inconsistências cadastrais e melhorar a qualidade das informações utilizadas pela administração tributária.

De acordo com a Receita Federal, a nova regulamentação busca fortalecer a governança na concessão de benefícios fiscais e assegurar que os incentivos sejam utilizados em conformidade com a legislação.

A expectativa é aumentar a transparência na gestão das renúncias tributárias, promover maior isonomia entre os contribuintes e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

O modelo também pretende reduzir litígios administrativos ao oferecer oportunidade para que as empresas corrijam eventuais irregularidades antes da adoção de medidas sancionatórias.

A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

Até lá, as empresas que utilizam incentivos ou benefícios tributários poderão revisar sua situação fiscal, cadastral e documental para garantir o atendimento aos requisitos legais e evitar riscos de suspensão ou perda dos benefícios concedidos.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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