Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb

Em um marco significativo para as obrigações fiscais, no dia 24 de janeiro de 2024 entrou em vigor a implementação do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre a folha de salários, identificado pelo Código de Receita 8301-02, no eSocial.

O eSocial assumirá a responsabilidade de exibir os tributos mencionados no evento S-5011 e encaminhá-los para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Os contribuintes sujeitos a esses tributos, que já tenham enviado o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) para o período de apuração de janeiro de 2024 antes da aplicação do cálculo, precisarão reabri-los (S-1298) e realizar um novo fechamento. Isso permitirá que o sistema recalcule os tributos devidos.

Em casos onde um contribuinte obtenha uma decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações relacionadas a essa suspensão, incluindo processos e valores, devem ser fornecidas diretamente na DCTFWeb. É importante ressaltar que o eSocial não trata automaticamente a suspensão desses tributos.

Pasep para Fundações Públicas e RPPS
Notavelmente, o cálculo do Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantêm servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ainda não será realizado pelo eSocial. O sistema está programado para ser ajustado em uma versão futura. Enquanto isso, para o recolhimento desse tributo, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Essas mudanças representam uma etapa significativa na regulamentação fiscal, visando uma maior transparência e eficiência na gestão tributária.

Fonte: Contábeis

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