RFB cria auditoria para analisar PER/DCOMP de saldo negativo de IRPJ
A Receita Federal instituiu uma equipe de auditoria especializada para atuar na análise de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) que envolvam créditos decorrentes de saldo negativo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A medida foi oficializada por meio da Portaria Codar nº 325, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26), e faz parte das ações da Receita para aprimorar o controle e a análise de pedidos de compensação tributária.
A portaria cria uma equipe de auditoria dedicada à análise de PER/DCOMP relacionados especificamente aos créditos de saldo negativo de IRPJ.
O objetivo é conferir maior especialização ao tratamento desses processos, que envolvem valores decorrentes do pagamento de estimativas mensais superiores ao imposto efetivamente devido na apuração anual da pessoa jurídica.
Nesses casos, o contribuinte pode solicitar a restituição do crédito, utilizá-lo para compensar outros tributos administrados pela Receita Federal ou requerer o ressarcimento, conforme as regras previstas na legislação.
De acordo com a Portaria Codar nº 325/2026, a equipe atuará na análise desses pedidos em âmbito nacional, concentrando a avaliação dos processos relacionados ao saldo negativo de IRPJ.
A iniciativa busca padronizar procedimentos, aumentar a eficiência da fiscalização e conferir maior uniformidade às decisões administrativas envolvendo esse tipo de crédito tributário.
O PER/DCOMP é o sistema utilizado pelos contribuintes para solicitar:
No caso do saldo negativo de IRPJ, o crédito normalmente decorre da diferença entre os valores recolhidos ao longo do ano-calendário e o imposto efetivamente apurado no encerramento do exercício.
A criação da equipe especializada demonstra o reforço das ações de controle sobre pedidos de compensação envolvendo créditos de maior relevância financeira.
A análise técnica desses processos é importante porque, caso seja constatada irregularidade, a Receita Federal poderá não homologar a compensação realizada pelo contribuinte.
Nessas situações, os débitos compensados poderão ser cobrados com os acréscimos legais previstos na legislação tributária.
Diante da intensificação das análises, especialistas recomendam que empresas mantenham organizada toda a documentação que comprove a origem dos créditos informados no PER/DCOMP.
Também é importante que os valores declarados estejam conciliados com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD), as declarações transmitidas à Receita Federal e os registros contábeis da empresa.
A correta apuração do saldo negativo do IRPJ e o preenchimento adequado do PER/DCOMP reduzem o risco de questionamentos durante a análise da Receita Federal.
Com a instituição da equipe especializada, a Receita Federal pretende conferir maior uniformidade e eficiência à análise dos pedidos de restituição e compensação relacionados ao saldo negativo de IRPJ.
Para empresas e profissionais da área tributária, a mudança reforça a necessidade de atenção na constituição dos créditos tributários e na elaboração dos pedidos de PER/DCOMP, especialmente diante do aumento do controle fiscal sobre esse tipo de operação.
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Fonte: Juliana Moratto