Meio milhão de empresas serão beneficiadas com mudança no MEI
O governo federal, em conjunto com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, planeja avançar com um projeto de lei que amplia o limite de faturamento na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.
Com a mudança, o número de MEIs no país deve crescer até 20%, de acordo com estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Já o Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente das Microempresas e Pequeno Porte afirma que 470 mil empresas têm faturamento entre R$ 81 mil a R$ 144,9 mil e, com o novo teto, poderão ser enquadradas como MEI.
Apesar do limite para o faturamento e de só poder ter um funcionário, o MEI tem diversas vantagens.
A tributação mensal é fixa, e o volume de declarações tributárias é bem menor do que nas demais modalidades. A abertura e a baixa do CNPJ são feitas de forma rápida e on-line.
Já a microempresa (ME) pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove (comércio e serviços) ou 19 funcionários (indústria).
A tributação mensal é apurada conforme a receita e há mais declarações tributárias, enquanto o processo de abertura e baixa do CNPJ varia segundo a atividade e o estado.
Outra alíquota
Hoje, há 15,44 milhões de registros de MEIs no País, considerando levantamento da Receita Federal até 26 de agosto.
O aumento ocorreria, principalmente, a partir da regularização de empresários que muitas vezes deixam de emitir notas fiscais no fim do ano para não estourar o limite.
“Uma boa parte será de MEIs que estão represados e terão folga a partir dessa nova faixa. Vai ser uma formalização para os MEIs, que poderão ter uma rampa de crescimento mais suave”, disse o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) e vice-presidente da CACB.
A proposta também cria uma nova alíquota.
O MEI com faturamento até R$ 81 mil continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo.
Já quem fatura entre R$ 81 mil e R$144,9 pagará R$ 181,14 por mês, o equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento pela nova regra.
Fonte: Jornal Contábil