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Crédito do Trabalhador amplia acesso com garantia do FGTS

O governo federal regulamentou nesta sexta-feira (26) novas regras para o programa Crédito do Trabalhador, ampliando o uso de garantias para facilitar o acesso ao crédito consignado por trabalhadores da iniciativa privada contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de verbas rescisórias como garantia nas operações, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência e pressionar para baixo as taxas de juros cobradas pelos bancos.

As novas regras foram estabelecidas por meio da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e da Portaria MTE nº 1.115/2026, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

Segundo o governo, a medida amplia as opções disponíveis aos trabalhadores e contribui para a oferta de condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês.

Com a regulamentação em vigor, os trabalhadores poderão oferecer três tipos de garantias nas operações de crédito.

A primeira modalidade permite utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS, desde que o trabalhador esteja enquadrado no saque-rescisão.

A segunda autoriza o uso de até 100% da multa rescisória do FGTS em casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, força maior ou culpa recíproca.

Já a terceira modalidade possibilita utilizar até 35% das verbas rescisórias devidas no encerramento do contrato de trabalho, respeitando o limite do saldo devedor da operação.

Essas garantias poderão ser vinculadas diretamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou por canais bancários autorizados.

As garantias poderão ser usadas para novas contratações de crédito, refinanciamento de parcelas ou portabilidade entre instituições financeiras.

Por outro lado, a regulamentação proíbe expressamente o uso desses recursos para renegociação de dívidas já existentes dentro do próprio consignado.

Antes da assinatura digital, os bancos também deverão informar de forma clara o valor financiado, o prazo da operação e o percentual comprometido do FGTS ou das verbas trabalhistas.

A principal expectativa do governo é reduzir significativamente o custo do crédito para trabalhadores celetistas.

O mercado financeiro historicamente justificava as taxas elevadas pelo risco de demissão do trabalhador, já que a perda do vínculo empregatício interrompe automaticamente os descontos em folha.

Com o uso do FGTS e das verbas rescisórias como garantia, esse risco diminui, permitindo juros potencialmente menores.

Apesar disso, entidades como o Procon-SP e o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) recomendam cautela.

Especialistas alertam que o FGTS funciona como uma reserva de proteção em momentos críticos, especialmente em casos de desemprego, emergências ou aquisição da casa própria.

Comprometer esse recurso em empréstimos pode reduzir a segurança financeira do trabalhador caso ele seja desligado pouco tempo após contratar o crédito.

A recomendação é que a modalidade seja considerada principalmente para substituir dívidas mais caras, como cheque especial, rotativo do cartão ou crédito pessoal com juros elevados.

A nova sistemática também traz desafios operacionais para empresas, especialmente nas áreas de Recursos Humanos (RH), departamento pessoal e contabilidade.

Os empregadores precisarão acompanhar as informações de garantias registradas no Portal Emprega Brasil e adequar seus sistemas internos para refletir as operações contratadas pelos trabalhadores.

Além disso, descontos mensais e eventuais descontos rescisórios destinados aos bancos deverão ser corretamente informados no eSocial e recolhidos via FGTS Digital.

Para especialistas da área trabalhista e contábil, a adaptação tecnológica será essencial para garantir a correta execução das operações e evitar inconsistências, passivos trabalhistas ou disputas judiciais futuras.

A expectativa do mercado é que a nova regulamentação amplie o acesso ao crédito formal, reduza o custo financeiro para trabalhadores e impulsione a concorrência entre bancos, sem comprometer a segurança jurídica das operações.

Com informações do G1 e Agência Gov

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Jornalista

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Fonte: Sâmara Azevedo

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