Simples Nacional: adesão passa a ser feita em setembro de 2026
Micro e pequenas empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 devem observar as mudanças no calendário de adesão ao regime tributário. As novas regras foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026 e fazem parte das adequações relacionadas à Reforma Tributária. As orientações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin-RO), que alerta os contribuintes sobre o novo prazo de solicitação. O ingresso no regime terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 e deverá ser realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
Com a mudança, o período de opção pelo Simples Nacional passa a ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. O cronograma substitui o modelo anterior, em que a adesão ocorria no início do ano.
Além da adesão ao Simples Nacional, as empresas deverão indicar a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos no contexto da Reforma Tributária.
O contribuinte poderá optar por recolher os tributos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular, de forma separada, durante o primeiro semestre de 2027, conforme previsto na regulamentação.
A Sefin-RO orienta que a regularidade fiscal é requisito para ingresso ou permanência no Simples Nacional. Pendências junto à União, estados ou municípios podem impedir a formalização da opção pelo regime.
Em caso de irregularidades, o contribuinte terá prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional, para regularização das pendências.
Empresas que já integram o Simples Nacional e permanecem dentro dos limites de faturamento continuarão recolhendo tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem necessidade de nova adesão.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá alteração no calendário de opção, que seguirá sendo realizado em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme regras vigentes.
Com informações SEFIN-RO
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Jornalista
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Fonte: Lívia Macario