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CJF libera R$ 2,14 bi em atrasados do INSS

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, liberou nesta semana um lote de R$ 2,1 bilhões destinado ao pagamento de atrasados previdenciários a 141.369 aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores serão repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para quitação de decisões judiciais já encerradas.

Os recursos são referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em maio de 2026 e envolvem ações de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que já transitaram em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

No total, o CJF autorizou a liberação de R$ 2,6 bilhões, considerando outros tipos de condenações judiciais da União, com maior concentração no setor previdenciário. Ao todo, o lote vai encerrar pendências de 100.893 processos judiciais em todo o país.

Os pagamentos são destinados a segurados que:

As RPVs são utilizadas quando o valor devido não ultrapassa o teto de 60 salários mínimos. Já valores superiores são pagos por meio de precatórios, seguindo calendário próprio da União.

Os processos contemplam desde pedidos de concessão inicial de benefícios negados administrativamente até revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a distribuição feita pelo CJF, cada Tribunal Regional Federal definirá o cronograma de pagamento aos beneficiários:

Cada tribunal será responsável por efetuar os depósitos nas contas abertas em nome dos segurados.

Os beneficiários podem verificar se foram contemplados por meio dos portais dos TRFs ou pelo sistema Meu INSS, utilizando dados pessoais ou número do processo. Também é possível acompanhar a liberação diretamente na área de consulta processual de cada tribunal.

Os valores são depositados em contas abertas pela Justiça na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil e, após a liberação, podem ser sacados em até 60 dias.

Especialistas alertam que os valores recebidos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de forma discriminada, para evitar inconsistências fiscais.

Com informações da Folha de São Paulo

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Jornalista

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Fonte: Sâmara Azevedo

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