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Receita detalha envio da CSLL na DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira (24), em Brasília, novas orientações técnicas sobre o envio de informações na DCTFWeb e o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O detalhamento operacional busca orientar empresas sobre os fluxos de declaração e recolhimento do chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), previsto nas Regras GloBE.

As orientações complementam as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026 e trazem maior clareza para grupos multinacionais que operam no Brasil, especialmente em relação aos prazos, ao preenchimento da DCTFWeb e à arrecadação via DARF.

Na prática, a medida busca reduzir dúvidas operacionais e evitar inconsistências fiscais que possam gerar autuações, pendências tributárias ou problemas na regularidade fiscal das companhias.

Segundo a Receita, o envio das informações seguirá o encerramento do ano fiscal de cada grupo multinacional.

As empresas enquadradas deverão informar os dados no período de apuração correspondente ao sexto mês após o fechamento do exercício fiscal. A entrega da declaração deverá ser feita até o último dia útil do mês seguinte a esse período.

Na prática, para empresas com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, as informações deverão ser incluídas na DCTFWeb referente à competência de junho de 2026.

Nesse caso, o prazo final para entrega será 31 de julho de 2026.

Já para grupos com encerramento fiscal em 31 de março de 2026, a apuração ocorrerá em setembro de 2026, com prazo de entrega até 30 de outubro de 2026.

Além da obrigação acessória, a Receita também definiu as regras para o recolhimento do tributo.

O pagamento deverá ocorrer de forma simultânea à entrega da declaração, respeitando o prazo do último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal.

Para empresas com exercício encerrado em dezembro de 2025, por exemplo, tanto a entrega quanto o recolhimento deverão ocorrer até 31 de julho de 2026.

Para viabilizar a arrecadação, a Receita disponibilizou novos códigos de DARF específicos para o Adicional da CSLL.

Quando o recolhimento for feito de forma individualizada, com cada empresa pagando sua parcela separadamente, deverá ser utilizado o código 1809-01.

Já nos casos em que o grupo optar por centralizar o recolhimento em uma única entidade no Brasil, o pagamento deverá ser realizado pelo código 1809-02.

A Receita alerta que o uso incorreto desses códigos pode causar inconsistências nos sistemas fiscais, além de impactar processos como emissão de certidões e regularidade tributária.

A Receita também informou que está desenvolvendo uma obrigação acessória específica voltada exclusivamente ao Adicional da CSLL.

Esse novo ambiente digital será responsável por receber informações detalhadas sobre cálculo, apuração e distribuição do tributo entre as empresas integrantes dos grupos multinacionais.

Para permitir adaptação, a exigência dessa nova obrigação terá prazo mais flexível no primeiro ciclo.

Segundo o cronograma atual, a entrega não será exigida antes de 18 meses após o encerramento do exercício fiscal.

Isso significa que as informações detalhadas referentes ao ano fiscal encerrado em dezembro de 2025 só deverão ser entregues até 30 de junho de 2027.

O Adicional da CSLL faz parte da implementação brasileira do Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, criado para estabelecer uma tributação mínima global sobre grandes grupos multinacionais.

A regra atinge empresas com faturamento consolidado anual de pelo menos 750 milhões de euros, desde que esse patamar tenha sido alcançado em ao menos dois dos quatro exercícios fiscais anteriores.

O objetivo é assegurar uma alíquota efetiva mínima de 15% sobre os lucros dessas corporações, reduzindo estratégias de transferência artificial de resultados para jurisdições com tributação reduzida.

Para especialistas da área tributária e contábil, o momento exige atenção redobrada. A recomendação é que empresas iniciem imediatamente testes de parametrização, revisem sistemas internos e validem os dados que serão integrados à DCTFWeb, especialmente diante da proximidade dos primeiros prazos de entrega em julho.

Com informações da Agência Gov

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Jornalista

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Fonte: Sâmara Azevedo

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