PL responsabiliza sócios por dívidas de empresas encerradas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 5.191/2025, que altera o Código Civil para estabelecer expressamente que os sócios responderão pelas obrigações financeiras remanescentes de empresas extintas. A proposta busca esclarecer quem deverá arcar com débitos pendentes perante credores, trabalhadores e o Estado após o encerramento da pessoa jurídica.
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto determina que os sócios assumam as responsabilidades da empresa extinta e passem a responder pelas obrigações remanescentes nos limites previstos pela legislação. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), e foi aprovada pelo colegiado.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é definir de forma clara a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa, contribuindo para a redução de disputas judiciais relacionadas à cobrança de obrigações pendentes.
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator Lucas Ramos afirmou que a medida contribui para ampliar a segurança jurídica no ambiente de negócios.
De acordo com o parecer aprovado pela comissão, a iniciativa também busca evitar práticas oportunistas que possam prejudicar fornecedores e a economia.
O relator destacou ainda que a proposta não tem o objetivo de dificultar a atividade empreendedora, mas de coibir o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal.
Conforme a justificativa apresentada pelo autor do projeto, a proposta pretende reduzir o número de processos judiciais ao estabelecer de forma expressa quem responde pelas obrigações pendentes após a extinção da pessoa jurídica.
A definição da responsabilidade dos sócios após o encerramento da empresa é um dos pontos centrais da alteração proposta ao Código Civil.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Caso o PL 5.191/2025 seja aprovado pelo Congresso Nacional e convertido em lei, os processos de encerramento de empresas poderão exigir atenção redobrada quanto à existência de obrigações pendentes. Como a proposta estabelece expressamente a sucessão das obrigações remanescentes pelos sócios, a identificação e a regularização de débitos tendem a ganhar ainda mais relevância durante a baixa da pessoa jurídica.
Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância do acompanhamento das etapas de encerramento empresarial, incluindo a conferência de pendências tributárias, trabalhistas e contratuais. A análise prévia dessas obrigações pode contribuir para que sócios e administradores tenham maior conhecimento sobre eventuais responsabilidades existentes no momento da extinção da empresa.
O projeto também pode ampliar a necessidade de documentação e registros que comprovem a situação patrimonial e financeira da empresa antes do encerramento das atividades. Nesse contexto, controles contábeis atualizados e informações consistentes poderão ser importantes para demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados durante o processo de dissolução.
Como a proposta ainda está em tramitação, eventuais impactos práticos dependerão da redação final que vier a ser aprovada pelo Legislativo. Por isso, contadores, empresários e demais profissionais envolvidos em processos de encerramento societário devem acompanhar a evolução do projeto e as possíveis alterações que possam ocorrer ao longo da tramitação.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario