TCU regulamenta atuação na validação de alíquotas de CBS e IBS
O Tribunal de Contas da União (TCU) regulamentou sua atuação no processo de validação das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente parte dos atuais impostos sobre o consumo no país. A medida foi formalizada por meio de resolução aprovada nesta quarta-feira (10), que estabelece as regras internas para análise dos cálculos e das metodologias que serão utilizados durante a implementação da reforma tributária.
A norma detalha como o órgão exercerá as atribuições previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, responsáveis por estruturar o novo modelo de tributação do consumo baseado no chamado IVA dual. O texto não define percentuais para os novos tributos, mas organiza o processo de fiscalização e homologação que caberá ao tribunal.
Com a regulamentação aprovada, caberá ao TCU examinar as metodologias empregadas para calcular as alíquotas de referência da CBS e do IBS, além de verificar a conformidade dos procedimentos com as regras constitucionais e legais que disciplinam a reforma tributária.
Os processos relacionados ao tema passarão a tramitar em caráter prioritário e serão julgados exclusivamente pelo plenário da Corte. A condução dos processos de homologação das metodologias ficará sob responsabilidade da presidência do tribunal.
Durante a apreciação da matéria, foi destacado que a atuação do TCU busca assegurar o equilíbrio arrecadatório durante a transição para o novo sistema tributário, acompanhando os mecanismos que servirão de base para a definição das futuras alíquotas.
Para viabilizar as análises, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deverão encaminhar ao tribunal os dados, estudos e documentos necessários para a validação dos cálculos.
A resolução prevê que os padrões de envio das informações serão definidos conjuntamente entre os órgãos envolvidos. Caso identifique necessidade de esclarecimentos adicionais, o TCU poderá solicitar documentação complementar.
A avaliação técnica também deverá considerar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação da reforma tributária e a aderência das metodologias às normas que regulamentam a CBS e o IBS.
O novo procedimento permite que as áreas técnicas do tribunal promovam discussões com especialistas para subsidiar a avaliação dos cálculos e das metodologias apresentadas pelos órgãos responsáveis.
A participação de especialistas poderá ocorrer mediante compartilhamento de informações e documentos que não estejam protegidos por sigilo legal, com o objetivo de ampliar o suporte técnico às decisões do tribunal.
Após a conclusão das análises, as decisões serão comunicadas ao Senado Federal, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
A resolução estabelece que as metodologias utilizadas para cálculo das alíquotas deverão ser homologadas até a última sessão ordinária de cada ano.
Já os cálculos das alíquotas de referência deverão ser encaminhados pelo TCU ao Senado Federal até 15 de setembro. A deliberação ocorrerá em sessão extraordinária do plenário, convocada com antecedência mínima de 48 horas em relação ao encerramento do prazo legal.
O texto também determina que as decisões relacionadas à homologação das metodologias e dos cálculos não estarão sujeitas à interposição de recursos.
Além das atribuições relacionadas à CBS e ao IBS, a resolução disciplina a atuação do TCU na definição dos valores de referência utilizados para compensar eventuais reduções nos repasses dos fundos de participação dos estados e dos municípios.
Essa compensação está vinculada à substituição da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo (IS), outro tributo criado no contexto da reforma tributária.
Nesses casos, a metodologia de cálculo deverá ser aprovada pelo plenário do tribunal. Já a definição do valor de referência poderá ser realizada pela presidência da Corte, diretamente ou por delegação, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Embora a resolução aprovada pelo TCU tenha caráter procedimental, ela integra uma etapa relevante da implementação da reforma tributária sobre o consumo. A definição e a validação das metodologias que servirão de base para o cálculo das alíquotas da CBS e do IBS são fundamentais para a construção do novo sistema tributário que substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Para contadores, consultores tributários e departamentos fiscais, o acompanhamento dessas definições será importante para compreender como serão estabelecidas as alíquotas de referência dos novos tributos e quais parâmetros serão utilizados pelos órgãos responsáveis durante o período de transição. Essas informações tendem a influenciar planejamentos tributários, adequações de sistemas e revisões de processos internos nas empresas.
Além disso, a participação do TCU na homologação das metodologias busca conferir maior controle institucional à transição da reforma tributária. A expectativa é que a validação técnica dos cálculos contribua para a manutenção da neutralidade arrecadatória prevista no novo modelo, reduzindo riscos de distorções entre os entes federativos e proporcionando maior previsibilidade para contribuintes e gestores fiscais.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario