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Reforma Tributária: BP-e Nota Técnica 2026.002 versão 1.00

A adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária segue avançando. Foi publicada a Nota Técnica 2026.002 – versão 1.00, que promove novas atualizações no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para adequação às regras do novo sistema tributário brasileiro, especialmente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida complementa as mudanças já previstas na Nota Técnica 2025.001 (RTC) e incorpora novos requisitos decorrentes da regulamentação da reforma, além de ajustes nas regras de validação e no preenchimento de informações tributárias.

As alterações se aplicam ao BP-e, ao BP-e de Transporte Aquaviário (BP-e TA) e ao BP-e de Transporte Multimodal (BP-e TM).

Entre os principais avanços previstos na Nota Técnica 2026.002 estão a inclusão de novos campos e regras relacionados aos tributos criados pela Reforma Tributária.

A atualização contempla:

Segundo a documentação técnica, o objetivo é garantir que os documentos fiscais estejam preparados para suportar as novas regras de tributação sobre o consumo que começarão a ser implementadas gradualmente a partir de 2026.

A publicação reforça o processo de adaptação dos sistemas fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, os documentos fiscais passarão a exigir cada vez mais informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Na prática, isso significa que empresas, desenvolvedores de software fiscal e emissores de documentos eletrônicos precisarão atualizar seus sistemas para garantir a correta geração, transmissão e validação dos arquivos.

Outro destaque da atualização é a inclusão de campos relacionados ao mecanismo de cashback tributário, uma das inovações previstas na Reforma Tributária.

O cashback consiste na devolução de parte dos tributos pagos por consumidores pertencentes a grupos específicos definidos pela legislação.

Embora a operacionalização completa do sistema ainda dependa de regulamentações complementares, os documentos fiscais eletrônicos já começam a incorporar as estruturas necessárias para suportar esse modelo.

A Nota Técnica também prevê regras específicas para operações realizadas em Áreas de Livre Comércio, contemplando situações em que haverá aplicação de alíquota zero da CBS.

O objetivo é adequar os documentos fiscais aos tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação para determinadas regiões do país.

Especialistas alertam que as mudanças exigirão atenção dos contribuintes e das empresas de tecnologia fiscal, uma vez que a adequação dos sistemas será fundamental para evitar rejeições de documentos e problemas no cumprimento das obrigações acessórias.

A publicação da Nota Técnica representa mais uma etapa do amplo processo de atualização dos documentos fiscais eletrônicos brasileiros diante da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Nos próximos meses, a expectativa é de que novas notas técnicas sejam divulgadas para outros documentos fiscais eletrônicos, ampliando a integração do IBS e da CBS às rotinas fiscais das empresas.

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar prestações de serviço de transporte de passageiros em diferentes modais.

O documento substitui os antigos bilhetes emitidos em papel e é utilizado por empresas de transporte rodoviário, aquaviário e multimodal, permitindo maior controle fiscal, padronização de informações e integração com os fiscos estaduais e federal.

Com a Reforma Tributária, o BP-e passa a desempenhar também papel importante na apuração e no controle das novas incidências relacionadas ao IBS e à CBS.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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