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Reforma tributária traz incertezas ao Simples Nacional já em 2026

Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime.

A norma estabelece janela em setembro tanto para a opção ao regime quanto para a adesão ao chamado “Simples Híbrido”, modelo em que será recolhido o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, a resolução estabelece que empresas em início de atividade que realizarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se submetem a essa janela de setembro, podendo exercer a opção no momento da inscrição.

Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de abertura da empresa, enquanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular terá efeitos limitados ao período de janeiro a junho de 2027.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei, em entrevista ao Portal da Reforma Tributária, a principal preocupação deixou de ser o impacto no caixa e passou a ser a falta de segurança sobre o aproveitamento de créditos tributários com a implementação gradual do modelo de split payment nos próximos anos.

Grandes empresas, que são as principais contratantes, tendem a priorizar fornecedores que garantam esse direito ao crédito. No caso das empresas do Simples Nacional, ainda há incertezas sobre como será o controle e o aproveitamento desses créditos, inclusive no modelo híbrido.

Como essas empresas não participaram diretamente do split payment na primeira fase, os contratantes podem não ter visibilidade sobre o pagamento do tributo, fazendo com que o crédito só seja reconhecido posteriormente, em regra apenas após a efetiva quitação do imposto.

“Se o Simples não está lá, ele não tem visão do crédito, não tem visão da extinção, porque a extinção se dá pelo pagamento. Também não consegue enxergar se a empresa do Simples está no híbrido ou não”, disse Charles.

Na avaliação dele, esse cenário pode levar empresas a priorizarem fornecedores que ofereçam maior previsibilidade sobre o aproveitamento dos créditos tributários, o que gera preocupação em relação à competitividade das empresas do Simples Nacional.

Esse atraso na apropriação do crédito pode elevar o custo imediato das contratações, já que o benefício tributário não ocorre no mesmo momento da operação. Na prática, isso pode desestimular a contratação de fornecedores do Simples, mesmo entre os optantes do modelo híbrido.

“A Receita precisa dar um mecanismo para que os contratantes tenham visibilidade de crédito”, afirmou ao Portal.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 189, definiu que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas, a partir de 1º de setembro de 2026, a utilizar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), sempre que for realizado serviço que exige a emissão do documento.

Uma das dúvidas levantadas por Charles envolve justamente a adaptação das prefeituras ao novo modelo. Segundo ele, muitos municípios ainda utilizam emissores próprios, e não está claro como funcionará a migração para o ambiente nacional, em que empresas do Simples passariam a operar em um sistema unificado com integração de dados.

“As prefeituras ainda não estão adaptadas, nem neste momento. Se todo mundo migrar para o modelo nacional, a chance de funcionamento é maior, porque já existiria um modelo de emissão pronto. Mas a dúvida é se todas as prefeituras realmente vão adotar isso. Em algum momento, o Comitê Gestor do IBS vai precisar se posicionar sobre essa questão”.

Existem dúvidas sobre o desenquadramento de empresas do regime. Até o ano passado, o desenquadramento era feito até dezembro, e após isso, em janeiro, abria-se a janela para pedidos de enquadramento. Esse tópico não foi esclarecido na resolução.

Procurada pelo Portal da Reforma Tributária, a Receita Federal esclareceu que durante o período de adesão (setembro), o sistema fará varredura de pendências exigíveis/existentes.

Caso a empresa esteja regular nesse período, mas, por exemplo, atrasar impostos nos meses subsequentes, não haverá cancelamento de ofício em janeiro de 2027 a princípio. Porém, a empresa estará sujeita ao controle regular dos entes federativos:

“Caso exista alguma pendência ou irregularidade, pode haver exclusão de ofício, nos termos da lei”, disse o Fisco.

Já para desenquadramento, no caso de dívidas nos meses subsequentes, não há uma resposta da Receita Federal.

Nesse sentido, também há dúvidas sobre a saída das empresas do regime e a ausência de definição sobre as janelas de exclusão. Não está claro quando a empresa pode solicitar o desenquadramento, especialmente em casos em que a decisão ocorre no início do ano.

Não há esclarecimentos sobre mudança de regime. Em um cenário hipotético, de uma empresa que ingressou no Simples em setembro de 2026 e apresentou pendências nos meses seguintes até março de 2027, a norma não traz previsão ou orientação específica sobre essa situação.

Há incertezas sobre regras para empresas que iniciarem atividades durante o ano, especialmente quanto à escolha de regime entre os semestres e possíveis janelas de enquadramento.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

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Publicado por

Diretora de conteúdo

Fonte: Izabella Miranda

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