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NFe e NFCe: DANFE Simplificado Tipo 2 ganha novas regras operacionais

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou nesta semana novas notas técnicas elaboradas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encat no âmbito da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe).

A Nota Técnica 2026.002 - Versão 1.00 trata das operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 e a Nota Técnica 2026.003 - Versão 1.00 esclarece as regras sobre DANFE Simplificado Tipo 2.

A NT 2026.002 trata das regras sistêmicas e operacionais para emissão/autorização da NF-e/NFC-e envolvendo o DANFE Simplificado Tipo 2. Ela mexe em campos do XML, regras de validação, contingência offline, autorização com alerta e rejeições. Ou seja, é mais voltada para sistema, autorização e validação fiscal.

A Nota Técnica 2026.003 – Versão 1.00 institui e detalha o DANFE Simplificado Tipo 2, novo modelo simplificado do documento auxiliar da NF-e modelo 55, criado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2026 para situações em que o contribuinte optar por emitir NF-e em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e.

A norma funciona, na prática, como um manual do novo modelo, ao definir como o documento deve ser impresso e apresentado ao consumidor, incluindo layout, divisões do DANFE, cabeçalho, informações de produtos, totais, destaque de IBS/CBS/IS, QR Code, margens, tipo de papel, mensagens fiscais e exemplos visuais.

Os documentos estão disponíveis para conferência e download aqui.

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Diretora de conteúdo

Fonte: Izabella Miranda

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