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Simples Nacional na reforma tributária: migrar ou ficar?

A Reforma Tributária do consumo trouxe um novo desafio para empresas optantes pelo Simples Nacional: continuar no regime simplificado ou recolher IBS e CBS “por fora” para transferir créditos tributários aos clientes.

A mudança decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Com a reforma, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelos novos tributos. O Simples Nacional será mantido, mas passará por adaptações importantes.

O Simples Nacional continuará existindo porque o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas tem previsão constitucional.

Hoje, o regime permite que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões recolham tributos de forma simplificada, por meio de guia única.

Com a Reforma Tributária, essa guia passará a incluir IBS e CBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Uma das principais mudanças trazidas pela LC 214/2025 é a possibilidade de empresas do Simples Nacional escolherem recolher IBS e CBS fora do regime simplificado.

Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime normal.

A decisão terá impacto direto na transferência de créditos aos clientes.

A Reforma Tributária adota o princípio da não cumulatividade plena.

Isso significa que o IBS e a CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia poderão ser usados como crédito para abater tributos devidos nas etapas seguintes.

No caso do Simples Nacional, os créditos transferidos ao comprador corresponderão ao valor efetivamente recolhido de IBS e CBS dentro do regime simplificado.

Como a carga tributária do Simples tende a ser menor, o crédito transferido também será menor.

O impacto será mais relevante para empresas que vendem para outras empresas, no modelo B2B.

Isso porque os clientes empresariais poderão preferir fornecedores que gerem créditos maiores de IBS e CBS.

Se uma empresa do Simples Nacional transferir créditos menores, seu produto ou serviço pode se tornar menos competitivo para o comprador.

Para compensar essa diferença, a empresa pode precisar reduzir o preço de venda.

O texto apresenta um exemplo de empresa comercial com receita bruta de R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses.

Pelo Anexo I da LC 214/2025, a alíquota efetiva seria de 6,73%, resultando em R$ 33.650,00 de IBS e CBS a serem transferidos como crédito ao adquirente.

Em uma empresa fora do Simples Nacional, considerando uma alíquota padrão hipotética de 27,50%, o crédito transferido seria de R$ 137.500,00.

A diferença pode influenciar a decisão de clientes que buscam fornecedores com maior geração de crédito.

O recolhimento “por fora” pode ser vantajoso para empresas que compram muitos insumos e vendem para outras empresas.

Nesse caso, a empresa poderá:

Por outro lado, empresas com poucos insumos ou voltadas ao consumidor final podem não ter o mesmo benefício.

Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, no modelo B2C, a transferência de créditos tende a ser menos relevante.

Isso ocorre porque pessoas físicas não utilizam créditos de IBS e CBS.

Nesse caso, permanecer no Simples Nacional pode continuar sendo mais atrativo, principalmente pela simplificação tributária.

A decisão não depende apenas da carga tributária.

Empresas que optarem pelo recolhimento “por fora” precisarão lidar com apuração mais complexa e controles fiscais adicionais.

Hoje, o Simples Nacional exige uma rotina mais simplificada, com uso do PGDAS-D.

Já a apuração separada de IBS e CBS exigirá mais controle de dados, fornecedores, créditos, débitos e obrigações acessórias.

Em alguns casos, empresas podem avaliar a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real.

No entanto, especialmente no Lucro Real, a empresa precisará de estrutura contábil e fiscal mais robusta.

Também poderá ser necessário investir em softwares de gestão fiscal e processos internos mais detalhados.

Esses custos devem entrar no planejamento.

Com a entrada das novas regras, o planejamento tributário de 2026 será decisivo para definir a melhor opção em 2027.

Empresas do Simples Nacional precisarão analisar:

A escolha entre permanecer integralmente no Simples, recolher IBS e CBS por fora ou migrar de regime dependerá da realidade de cada negócio.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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