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IR 2026: como declarar bets e prêmios de loteria

O Imposto de Renda 2026 é o primeiro em que as novas regras para declaração de apostas de quota fixa, as chamadas bets, estão em pleno vigor.

As normas foram instituídas pela Lei nº 14.790/2023 e pela Instrução Normativa nº 2.299/2025.

Pelas regras atuais, a tributação das bets é exclusiva e definitiva, com alíquota de 15% sobre o ganho líquido anual que exceder R$ 28.467,20.

Antes, cada prêmio era tributado individualmente, sem considerar prejuízos.

Agora, o imposto incide sobre o lucro real do apostador ao longo do ano.

Ou seja, perdas registradas em 2025 podem ser abatidas dos ganhos obtidos no mesmo período.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o contribuinte deve guardar comprovantes e extratos das plataformas para validar a memória de cálculo perante a Receita Federal.

A compensação, no entanto, vale apenas para apostas de quota fixa e não pode ser usada para reduzir imposto sobre prêmios de loterias tradicionais, como Mega-Sena.

Para apostas realizadas em plataformas internacionais ou não autorizadas no Brasil, a Receita Federal informa que os rendimentos no exterior estão sujeitos à apuração mensal pela tabela progressiva do Imposto de Renda.

Nesse caso, a apuração pode ser feita por meio do carnê-leão.

A responsabilidade de calcular e recolher eventual imposto é do contribuinte.

O primeiro passo é obter o ComprovaBet, documento fornecido por plataformas brasileiras autorizadas pelo Ministério da Fazenda e que operam sob o domínio “.bet.br”.

O documento informa ganhos e perdas do apostador.

Ele pode ser encontrado na área logada das plataformas, em seções como:

Quem utiliza mais de uma plataforma deve coletar o ComprovaBet em cada uma delas.

Com os dados em mãos, o contribuinte deve acessar o serviço “Apurar Imposto sobre Prêmios de Apostas”, no Gov.br ou no e-CAC.

Nesse ambiente, devem ser informados ganhos e perdas separados por categoria:

O uso do aplicativo de apuração não é obrigatório, mas facilita o cálculo do ganho líquido e identifica se há imposto a pagar.

Caso haja imposto a recolher, o contribuinte deve gerar a guia no Sicalc Web.

O procedimento indicado é:

A guia deveria ter sido paga até 30 de abril de 2026.

Quem obteve lucro acima da faixa de isenção em 2025 e não quitou o imposto até o prazo deve gerar uma nova guia no Sicalc Web, com encargos por atraso.

Após o vencimento, há multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Também há cobrança da Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Segundo Gularte, o débito não pago pode gerar pendências no CPF e impedir a emissão de certidão negativa de débitos.

Na Declaração de Ajuste Anual, o ganho líquido deve ser informado na ficha:

“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

O código a ser utilizado é:

“13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”

Segundo as orientações, tanto a parcela isenta quanto a parcela tributável devem ser declaradas.

O prejuízo com apostas, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração.

No entanto, se a pessoa já estiver obrigada a declarar por outros motivos, é recomendável registrar as movimentações.

O objetivo é justificar variações patrimoniais e redução de saldos bancários, evitando questionamentos da Receita Federal.

Saldos mantidos em contas de apostas no Brasil em 31 de dezembro de 2025 devem ser declarados se forem superiores a R$ 5.000.

O contribuinte deve informar esses valores na ficha:

“Bens e Direitos”

Com os seguintes dados:

Prêmios de loterias tradicionais, como Mega-Sena, Lotofácil e Quina, não devem ser misturados com ganhos de bets.

Nesse caso, a tributação continua sendo exclusiva na fonte.

O imposto de 30% já é retido no momento do pagamento do prêmio.

Assim, o contribuinte recebe o valor líquido.

Prêmios de loterias tradicionais devem ser informados na ficha:

“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

O contribuinte deve:

Como o imposto é definitivo, o valor não altera o cálculo de outras bases tributáveis, mas justifica acréscimo patrimonial.

Prêmios em forma de bens, como veículos, embarcações ou outros ativos, também devem ser declarados.

O valor informado deve corresponder ao valor de mercado na data da premiação, conforme regulamento do concurso.

O imposto de 30% deve ser recolhido pela empresa promotora do sorteio antes da entrega ao contemplado.

O contribuinte deve informar o prêmio em:

“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando o código “12 - Outros”.

Depois, deve registrar o bem na ficha:

“Bens e Direitos”, com grupo e código correspondentes ao tipo de bem.

No campo de discriminação, deve informar que o bem foi recebido por premiação, com nome da empresa organizadora e número do sorteio ou certificado de autorização.

Segundo Gularte, o valor declarado como rendimento deve ser idêntico ao valor registrado como custo de aquisição do bem.

O contribuinte deve manter comprovantes, informes, notas fiscais ou termos de entrega dos prêmios.

Esses documentos servem para comprovar a origem dos valores ou bens e a regularidade do imposto retido ou recolhido.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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