Postagem Única da Notícia

Novas regras do consignado do INSS começam a valer hoje (19)

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a enfrentar novas regras para contratação de empréstimo consignado nesta terça-feira (19). Entre as mudanças implementadas estão a obrigatoriedade de validação biométrica pelo aplicativo ou site Meu INSS, a ampliação do prazo máximo de pagamento e novas restrições operacionais para concessão do crédito.

As alterações foram estabelecidas pela Lei nº 15.327/2026 e pela Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias. As medidas também atendem a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar os mecanismos de segurança nas operações de crédito consignado.

Com as novas exigências, beneficiários do INSS que solicitarem empréstimos consignados precisarão confirmar a contratação por meio de reconhecimento facial no aplicativo ou portal Meu INSS.

Na prática, após o pedido realizado junto à instituição financeira, a proposta ficará disponível no sistema com o status “pendente de confirmação”. O segurado terá até cinco dias corridos para concluir a validação biométrica. Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

A exigência busca reduzir fraudes e contratações indevidas envolvendo aposentados e pensionistas, especialmente em operações feitas sem autorização expressa do titular do benefício.

Além da biometria facial, a legislação também proibiu a contratação de empréstimo consignado por telefone ou mediante procuração de terceiros.

Outra mudança implementada envolve o prazo máximo de quitação dos contratos. O limite anterior de 96 parcelas mensais foi ampliado para até 108 meses, equivalente a nove anos de pagamento.

A nova regulamentação também permite que aposentados e pensionistas tenham carência de até três meses para o início do pagamento das parcelas, conforme as condições oferecidas pelas instituições financeiras.

A ampliação do prazo pode impactar diretamente o valor das prestações mensais, reduzindo o comprometimento imediato da renda do segurado. No entanto, especialistas alertam que contratos mais longos podem elevar o custo total do empréstimo em razão da incidência de juros por período maior.

A Medida Provisória nº 1.355/2026 também alterou as regras relacionadas à margem consignável dos beneficiários do INSS.

Com a nova regra, o percentual disponível e não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser aproveitado para contratação de empréstimo consignado tradicional, desde que respeitados os limites legais.

Para benefícios previdenciários, o teto total de comprometimento permanece em 40% da renda mensal. Já para benefícios assistenciais, o limite continua sendo de 35%.

Na prática, aposentados e pensionistas que não utilizarem integralmente a margem destinada aos cartões poderão direcionar a parte excedente para operações convencionais de crédito consignado.

As alterações nas regras do consignado exigem atenção de profissionais da área contábil e financeira que prestam orientação a aposentados, pensionistas e clientes que utilizam crédito com desconto em folha.

Entre os principais pontos de atenção estão a necessidade de acesso ao Meu INSS para validação biométrica, os novos prazos operacionais para confirmação dos contratos e o impacto das mudanças na composição da margem consignável.

Além disso, a proibição de contratação por telefone e procuração altera procedimentos utilizados por instituições financeiras e correspondentes bancários, exigindo adequação operacional e reforço nos processos de compliance.

Profissionais que atuam com planejamento financeiro e orientação previdenciária também devem acompanhar as novas condições de parcelamento e carência, especialmente em situações que envolvam reorganização financeira de aposentados e pensionistas.

O pedido de empréstimo consignado pode ser acompanhado pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Após a solicitação junto ao banco, o beneficiário deve acessar a plataforma para validar a operação por biometria facial dentro do prazo estabelecido.

O procedimento é obrigatório para conclusão da contratação e passa a integrar as etapas formais de autorização do crédito consignado para segurados do INSS.

Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia

Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

WhatsApp