MTE orienta sobre suspensão do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou em 7 de maio de 2026 o Edital nº 2/2026 com orientações operacionais sobre a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
A medida atende empregadores localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, atingidos por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A suspensão da exigibilidade do FGTS foi autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio.
A medida contempla os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2026 a julho de 2026.
Segundo o MTE, os empregadores abrangidos pela medida terão prazo adicional para regularizar os valores de FGTS sem incidência imediata de:
O benefício depende da observância das condições previstas no Edital nº 2/2026.
A suspensão possui validade de 180 dias a partir de 5 de maio de 2026.
De acordo com o edital, não será necessária adesão prévia para utilização da medida.
Os valores suspensos poderão ser:
A adesão ao parcelamento deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma FGTS Digital.
O prazo para solicitação será entre:
O parcelamento será válido para os débitos mensais abrangidos pela suspensão.
Para empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI), a adesão deverá seguir as regras do eSocial Módulo Simplificado.
Os valores parcelados poderão ser quitados em até seis parcelas mensais.
Os vencimentos ocorrerão entre novembro de 2026 e abril de 2027.
A primeira parcela vencerá em 19 de novembro de 2026.
O edital prevê que, em caso de rescisão do contrato de trabalho que autorize saque do FGTS, a suspensão da exigibilidade e eventual parcelamento deixam de produzir efeitos em relação ao trabalhador desligado.
Nessas situações, o empregador deverá:
Segundo o MTE, não haverá incidência de multa e encargos desde que os prazos legais da rescisão contratual sejam respeitados.
A suspensão não altera as obrigações relacionadas à escrituração das informações de FGTS.
Os empregadores continuam obrigados a informar corretamente os dados por meio:
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca oferecer maior flexibilidade financeira para empregadores das regiões atingidas pela calamidade pública.
O objetivo é auxiliar no enfrentamento dos impactos provocados pelo evento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou em 7 de maio de 2026 o Edital nº 2/2026 com orientações operacionais sobre a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
A medida atende empregadores localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, atingidos por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A suspensão da exigibilidade do FGTS foi autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio.
A medida contempla os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2026 a julho de 2026.
Segundo o MTE, os empregadores abrangidos pela medida terão prazo adicional para regularizar os valores de FGTS sem incidência imediata de:
O benefício depende da observância das condições previstas no Edital nº 2/2026.
A suspensão possui validade de 180 dias a partir de 5 de maio de 2026.
De acordo com o edital, não será necessária adesão prévia para utilização da medida.
Os valores suspensos poderão ser:
A adesão ao parcelamento deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma FGTS Digital.
O prazo para solicitação será entre:
O parcelamento será válido para os débitos mensais abrangidos pela suspensão.
Para empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI), a adesão deverá seguir as regras do eSocial Módulo Simplificado.
Os valores parcelados poderão ser quitados em até seis parcelas mensais.
Os vencimentos ocorrerão entre novembro de 2026 e abril de 2027.
A primeira parcela vencerá em 19 de novembro de 2026.
O edital prevê que, em caso de rescisão do contrato de trabalho que autorize saque do FGTS, a suspensão da exigibilidade e eventual parcelamento deixam de produzir efeitos em relação ao trabalhador desligado.
Nessas situações, o empregador deverá:
Segundo o MTE, não haverá incidência de multa e encargos desde que os prazos legais da rescisão contratual sejam respeitados.
A suspensão não altera as obrigações relacionadas à escrituração das informações de FGTS.
Os empregadores continuam obrigados a informar corretamente os dados por meio:
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca oferecer maior flexibilidade financeira para empregadores das regiões atingidas pela calamidade pública.
O objetivo é auxiliar no enfrentamento dos impactos provocados pelo evento.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto