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IBPT: entenda como usar na nota fiscal

A complexidade tributária brasileira faz parte da rotina de empresas, contadores e equipes fiscais. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) tem papel relevante na aplicação da Lei da Transparência Fiscal.

O IBPT calcula e divulga a carga tributária aproximada que deve constar em documentos fiscais emitidos no Brasil, como notas fiscais, cupons fiscais e faturas.

A informação passou a ser obrigatória com a Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei da Transparência Fiscal.

O IBPT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em 1992.

O instituto atua no estudo, análise e divulgação de informações sobre o sistema tributário brasileiro.

Entre suas iniciativas está o projeto “De Olho no Imposto”, criado para ampliar a transparência sobre os tributos embutidos nos preços de produtos e serviços.

Para empresas, o IBPT fornece dados técnicos utilizados no cumprimento de obrigações fiscais. Para consumidores, a ferramenta permite visualizar quanto de imposto está incluído em cada compra.

A Lei nº 12.741/2012 determina que documentos fiscais emitidos no Brasil informem ao consumidor o valor aproximado dos tributos incidentes sobre produtos e serviços.

Na prática, ao emitir uma nota fiscal, a empresa deve incluir a informação sobre o percentual ou valor aproximado dos impostos que compõem o preço cobrado.

A legislação prevê que esse cálculo seja feito com base em estudos elaborados por entidade de âmbito nacional. Nesse cenário, o IBPT é utilizado como referência pelo mercado.

Os tributos considerados variam conforme o tipo de produto ou serviço e o regime tributário da empresa.

Em geral, a tabela considera:

O descumprimento da regra pode gerar autuações pelo Procon, além de reclamações de consumidores.

A tabela IBPT é a base de dados usada para aplicar a Lei da Transparência Fiscal na prática.

Ela relaciona códigos de produtos e serviços aos percentuais aproximados de carga tributária.

Para mercadorias, a identificação é feita pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Para serviços, utiliza-se a lista prevista na LC 116.

A tabela apresenta uma estimativa da carga tributária média suportada pelo consumidor final.

A tabela IBPT 2026 deve ser usada pelas empresas para evitar informações desatualizadas na emissão de notas fiscais.

Segundo o material, a tabela costuma ser atualizada a cada seis meses para refletir mudanças na legislação, alterações de alíquotas e atualizações em códigos de produtos e serviços.

Por isso, empresas devem manter seus sistemas fiscais sempre atualizados.

Na emissão de uma NF-e, o sistema da empresa consulta o NCM do produto ou o código de serviço cadastrado.

Depois, busca na tabela IBPT o percentual de carga tributária correspondente.

Com esse percentual, calcula o valor aproximado dos tributos com base no preço total do item e insere a informação no documento fiscal.

A tabela IBPT considera diferentes cenários de tributação.

Para produtos nacionais, são considerados tributos federais e estaduais, como IPI, PIS, Cofins e ICMS, conforme o NCM.

Para produtos importados, a carga tributária inclui o Imposto de Importação e demais tributos incidentes sobre mercadorias estrangeiras.

No caso de serviços, utiliza-se o código da lista da LC 116, considerando ISS municipal e tributos federais como PIS, Cofins e CSLL.

Mesmo empresas com regimes tributários diferenciados, como optantes pelo Simples Nacional, devem informar a carga tributária aproximada com base na tabela IBPT.

Isso ocorre porque os percentuais da tabela são estimativas baseadas em médias nacionais e servem como referência aceita para cumprimento da obrigação de transparência.

A inclusão da carga tributária aproximada na nota fiscal exige atenção técnica e organização interna.

Entre as boas práticas estão:

A mensagem mais comum é: “Valor aproximado dos tributos: R$ X,XX (XX%) — Fonte: IBPT/De Olho no Imposto.”

A automatização do uso da tabela IBPT ajuda a reduzir erros manuais e garante maior segurança no preenchimento das notas fiscais.

Sistemas ERP, plataformas fiscais e integrações com a tabela podem facilitar a atualização dos percentuais e o preenchimento correto dos documentos.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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