Remessa Conforme terá novas exigências sobre IBS e CBS
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (14) a Portaria Coana nº 193/2026, que cria novas obrigações para empresas participantes do Programa Remessa Conforme, incluindo regras de transparência sobre a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas compras internacionais.
A norma também estabelece mecanismos de monitoramento das plataformas e vendedores cadastrados no programa e já entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
As mudanças foram divulgadas dois dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 — medida popularmente conhecida como fim da “taxa das blusinhas”.
Com a nova portaria, as plataformas do Remessa Conforme deverão informar de forma clara e detalhada todos os valores cobrados dos consumidores nas operações internacionais.
Entre as informações obrigatórias estão:
A medida amplia as exigências de transparência tributária dentro do programa e antecipa adaptações relacionadas à reforma tributária do consumo.
A Receita Federal também passará a monitorar indicadores de conformidade das empresas certificadas no Remessa Conforme.
Segundo a norma, o acompanhamento considerará:
Com base nesses critérios, as empresas poderão receber categorias de conformidade classificadas em:
O descumprimento das novas regras poderá resultar em penalidades para as plataformas participantes.
Entre as consequências previstas estão:
Na prática, isso pode significar aumento do tempo de liberação das encomendas e maior fiscalização sobre as operações internacionais.
O Programa Remessa Conforme foi lançado pela Receita Federal em 2023 para regulamentar compras internacionais realizadas em plataformas digitais.
O modelo criou regras específicas para marketplaces estrangeiros e passou a prever tributação simplificada nas remessas internacionais de pequeno valor.
O programa ficou conhecido popularmente após a implementação da cobrança do Imposto de Importação em compras de até US$ 50, apelidada nas redes sociais de “taxa das blusinhas”.
A inclusão do IBS e da CBS nas exigências do programa sinaliza o avanço da adaptação das operações de comércio eletrônico internacional às regras da reforma tributária.
Os dois tributos substituirão gradualmente impostos atuais sobre consumo no novo modelo tributário brasileiro.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto