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SP tem novas regras para tributos federais na NFS-e

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou nesta quinta-feira (14) que foram implementadas alterações na sistemática de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) referente às informações de tributação federal, mais especificamente relacionadas ao PIS e à COFINS, para compatibilizá-la à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, de 7 de fevereiro de 2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e).

Assim, desde esta quinta-feira (14), a emissão de NFS-e com indicação das informações dos tributos federais nos leiautes 1 e 2 deverá ser realizada na seguinte conformidade:

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que o espelho da NFS-e foi alterado para apresentar os novos campos “Contribuições Sociais – Retidas” e “Descrição Contribuições Sociais – Retidas”.

A Secretaria Municipal da Fazenda destaca ainda que o campo Pagamento Parcelado Antecipado utilizado no leiaute 2 deixa de ser obrigatório.

Com informações Secretaria Municipal da Fazenda de SP

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Diretora de conteúdo

Fonte: Izabella Miranda

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