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Projeto amplia dedução de gastos com educação no IR

O Projeto de Lei 1047/26 propõe ampliar o valor e a lista de despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera as regras atualmente previstas na Lei 9.250/95.

Hoje, a legislação permite deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

O limite é o mesmo desde 2015.

A dedução contempla despesas com ensino formal, incluindo:

Pela proposta, contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil poderão ter dedução ilimitada das despesas com educação.

O texto também estabelece que o abatimento ficará limitado a 60% do Imposto de Renda devido.

Além das despesas com ensino formal, o projeto inclui gastos com material escolar obrigatório.

Segundo a autora da proposta, deputada Caroline de Toni, o modelo atual não acompanha a realidade econômica das famílias brasileiras.

“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, afirmou a parlamentar.

O Projeto de Lei 1047/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:

Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Caso aprovado, o projeto poderá alterar as regras de dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda, ampliando o valor abatido e incluindo novos tipos de gastos.

Atualmente, as despesas com material escolar não entram nas deduções permitidas pela Receita Federal.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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