INSS lança plataforma para consulta de afastamentos de empregados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizará a partir de 15 de maio a plataforma INSS Empresa, novo sistema criado para permitir que empregadores acompanhem informações sobre afastamentos previdenciários de trabalhadores com vínculo ativo. A ferramenta substituirá o Consulta Auxílio-Doença por Empresas (Conadem) e terá acesso mediante autenticação via conta gov.br com certificado digital de pessoa jurídica.
Segundo o INSS, o novo ambiente foi desenvolvido para oferecer consultas mais rápidas e completas sobre benefícios previdenciários concedidos aos empregados, incluindo dados atualizados em tempo real e histórico disponível desde janeiro de 2019.
O sistema poderá ser acessado pelo portal oficial do serviço e reunirá informações relacionadas a benefícios por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e demais afastamentos vinculados ao contrato de trabalho.
A mudança impacta diretamente departamentos pessoais, profissionais de recursos humanos e escritórios de contabilidade que realizam acompanhamento de afastamentos e gestão previdenciária de empregados.
O INSS Empresa permitirá que empregadores consultem detalhes dos benefícios concedidos aos funcionários durante o período do vínculo empregatício.
Entre as informações disponíveis estarão número do benefício, espécie, situação do requerimento e datas relacionadas ao processo previdenciário, como entrada do pedido, início do benefício, despacho administrativo e eventual cessação.
Nos casos de benefícios por incapacidade, o sistema também apresentará dados complementares, incluindo resultado da perícia médica, data da última avaliação pericial e existência de nexo técnico previdenciário, quando aplicável.
De acordo com o órgão, as informações terão atualização online, permitindo acompanhamento mais imediato das movimentações relacionadas aos afastamentos dos empregados.
O INSS informou que o novo sistema substituirá oficialmente o Conadem, utilizado atualmente pelas empresas para consulta de benefícios previdenciários.
Uma das principais mudanças será a ampliação do período de dados disponíveis. Enquanto o sistema anterior disponibiliza informações limitadas aos últimos 18 meses, o INSS Empresa permitirá acesso a registros desde 2019.
Além disso, a autarquia afirma que a nova plataforma contará com navegação mais intuitiva e interface reformulada para facilitar a utilização por empregadores e representantes autorizados.
A expectativa é de que a ferramenta otimize rotinas relacionadas ao controle de afastamentos e à conferência de informações previdenciárias dos trabalhadores.
Para utilizar a nova plataforma, será necessário realizar autenticação por meio da conta gov.br vinculada a certificado digital de pessoa jurídica.
O INSS informou que serão aceitos certificados digitais do tipo A1 ou A3 emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O uso de certificado em nuvem não será permitido.
Após o primeiro acesso, o responsável legal da empresa poderá autorizar terceiros a consultarem as informações disponíveis no sistema. Nesses casos, os representantes precisarão acessar a plataforma utilizando CPF e senha vinculados a uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
O portal oficial para acesso ao serviço será disponibilizado pelo INSS a partir de 15 de maio no endereço eletrônico da plataforma INSS Empresa.
A substituição do Conadem pelo INSS Empresa exigirá atenção de escritórios contábeis, profissionais de departamento pessoal e áreas de recursos humanos que utilizam consultas previdenciárias na rotina operacional.
A obrigatoriedade de autenticação com certificado digital de pessoa jurídica poderá demandar revisão de acessos internos, procurações eletrônicas e controle de permissões para usuários autorizados.
Além disso, a ampliação do histórico disponível pode auxiliar empresas em auditorias trabalhistas, conferência de afastamentos e acompanhamento de estabilidade previdenciária de empregados.
Profissionais da área também deverão orientar clientes sobre os requisitos técnicos da nova plataforma, incluindo regularidade do certificado digital e nível de confiabilidade exigido para representantes autorizados.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario