PEC do Emprego quer reduzir custo da folha e mudar cobrança do INSS
Uma proposta em tramitação no Senado Federal pode alterar a estrutura de arrecadação da Previdência Social para empresas brasileiras a partir de 2027. A PEC 1/2026, apresentada pelo senador Laércio Oliveira, prevê a substituição da atual contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento por uma cobrança calculada sobre o faturamento bruto das companhias.
Pelo modelo proposto, a contribuição previdenciária das empresas deixaria de considerar a folha salarial como base principal de cálculo. Em vez dos atuais 20% pagos sobre a remuneração dos empregados, passaria a valer uma alíquota máxima de 1,4% sobre a receita bruta.
O texto começou a ganhar espaço nas discussões legislativas paralelamente aos debates sobre mudanças nas relações de trabalho, mas tramita separadamente da proposta relacionada ao fim da escala 6×1.
O assunto foi debatido em evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília, com participação de parlamentares, representantes empresariais e especialistas.
Segundo o autor da proposta, a intenção é reduzir o peso tributário da contratação formal e criar um modelo previdenciário considerado mais amplo e uniforme para os diferentes segmentos econômicos.
Atualmente, a contribuição previdenciária das empresas ao INSS está vinculada principalmente à folha de salários. Na prática, quanto maior o número de empregados e a massa salarial, maior tende a ser o recolhimento patronal.
A PEC propõe modificar essa lógica ao transferir a incidência da cobrança para o faturamento bruto das empresas. A justificativa apresentada no debate é de que o sistema atual impacta principalmente setores com maior demanda de mão de obra, como comércio e serviços.
Durante as discussões em Brasília, o senador Laércio Oliveira afirmou que a proposta busca padronizar a tributação previdenciária entre empresas com diferentes perfis operacionais, independentemente da quantidade de funcionários.
O parlamentar também declarou que o texto foi elaborado com a perspectiva de não gerar novas despesas ao governo federal, mantendo a arrecadação previdenciária em funcionamento por meio de uma base de contribuição mais ampla.
A cobrança previdenciária sobre receita bruta não é inédita no país. Desde 2011, alguns setores econômicos já utilizam sistema semelhante por meio da política de desoneração da folha de pagamentos.
Naquele ano, a Medida Provisória nº 540 alterou temporariamente o recolhimento previdenciário de determinados segmentos da economia. Posteriormente, a medida foi convertida na Lei nº 12.546/2011.
Hoje, 17 setores são contemplados pela desoneração, substituindo parcialmente a contribuição sobre salários por recolhimento baseado na receita bruta.
A PEC em análise pretende ampliar esse formato para todas as empresas do país, criando uma regra permanente e uniforme de contribuição previdenciária patronal.
Representantes do setor produtivo avaliam os possíveis impactos da proposta especialmente para atividades que concentram grande número de trabalhadores formais.
Durante o encontro promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o vice-presidente institucional da FENACON, Reynaldo Lima Jr., afirmou que o atual modelo de tributação sobre a folha gera efeitos diferentes entre setores mais intensivos em mão de obra e empresas com maior dependência de capital ou automação.
Segundo ele, a mudança poderá alterar significativamente os custos operacionais de segmentos como serviços e comércio, além de ampliar a base de financiamento da Previdência Social.
Especialistas presentes no debate também destacaram a necessidade de continuidade das discussões sobre sustentabilidade previdenciária e manutenção da proteção social aos trabalhadores.
Caso a proposta avance no Congresso Nacional, empresas e escritórios contábeis poderão ter mudanças relevantes na apuração dos encargos previdenciários. A substituição da contribuição patronal sobre a folha por cobrança vinculada ao faturamento exigirá revisão de cálculos trabalhistas, planejamento tributário e adequações em rotinas fiscais.
Especialistas avaliam que setores com maior volume de empregados formais, como comércio, serviços e teleatendimento, podem ser diretamente impactados pela alteração no modelo de recolhimento. Na prática, empresas intensivas em mão de obra poderão registrar redução nos encargos incidentes sobre a contratação.
Para profissionais da contabilidade, o acompanhamento da tramitação da PEC também se torna importante diante de possíveis mudanças em obrigações acessórias, parametrizações de sistemas de folha de pagamento e estratégias relacionadas à carga tributária das empresas.
Além disso, o debate sobre a sustentabilidade da Previdência Social deve permanecer no centro das discussões técnicas e legislativas, principalmente em relação aos efeitos da medida sobre arrecadação federal, equilíbrio fiscal e geração de empregos formais.
A PEC do Emprego permanece em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e ainda deverá passar por novas etapas de discussão antes de eventual aprovação.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto precisará ser aprovado em dois turnos tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
A expectativa é de que novas audiências e debates sejam realizados com representantes de setores econômicos, entidades empresariais, especialistas em Previdência e centrais sindicais ao longo da tramitação legislativa.
Com informações do Estadão
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario