ECF: Receita libera versão 12.1.3 do programa
A Receita Federal publicou a versão 12.1.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, vinculadas ao leiaute 12.
Segundo o comunicado oficial, a nova versão também deve ser utilizada para transmissões de ECF relativas a anos-calendário anteriores, incluindo arquivos originais e retificadores dos leiautes 1 a 11.
A versão 12.1.3 do programa da ECF traz duas atualizações principais:
As alterações têm impacto principalmente na transmissão de arquivos retificadores e na estabilidade operacional do programa.
A Receita Federal informou que a versão 12.1.3 é válida para:
O uso é obrigatório tanto para escriturações originais quanto para retificadoras.
As orientações relacionadas ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Os documentos foram publicados no portal do Sped, na área destinada à ECF.
O programa da ECF versão 12.1.3 está disponível para download na área de programas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A atualização deve ser observada pelas empresas e profissionais responsáveis pela entrega da obrigação acessória.
A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e é utilizada para informar operações que influenciam a apuração do IRPJ e da CSLL.
A obrigação substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto