Receita arrecada R$ 1 bi com modelo de cooperação
A atuação integrada entre equipes técnicas da Receita Federal e contribuintes resultou no recolhimento de R$ 1,086 bilhão em tributos federais. O modelo foi inspirado no Confia, Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, e tem como base o diálogo, a transparência e a previsibilidade.
Segundo avaliação da Receita Federal, o caso demonstra que a cooperação entre Fisco e contribuinte pode substituir a lógica do litígio, com benefícios para ambas as partes.
Mais do que ampliar a arrecadação, a iniciativa permitiu a regularização espontânea de situações fiscais, sem abertura de disputa, sem autos de infração e sem aplicação de penalidades.
O trabalho teve como base a aproximação entre a Receita Federal e o contribuinte, por meio de reuniões técnicas realizadas em ambiente colaborativo.
Nesses encontros, a Receita apresentou diretamente suas análises e entendimentos, permitindo debate técnico e esclarecimento das questões envolvidas.
A proposta foi dar ao contribuinte condições para avaliar sua situação fiscal com mais segurança, compreender riscos e revisar posições de forma consciente.
Com acesso às informações apresentadas pela Receita Federal, o contribuinte pôde retificar espontaneamente suas declarações e recolher os valores devidos.
Os tributos envolvidos foram o IRPJ e a CSLL.
A regularização ocorreu sem necessidade de instauração de procedimento fiscal.
Para o contribuinte, a regularização voluntária evitou disputas administrativas ou judiciais.
A medida também reduziu custos operacionais e financeiros e fortaleceu a segurança jurídica.
Para a Administração Tributária, o modelo viabilizou arrecadação mais rápida e eficiente, sem adoção de medidas coercitivas.
A experiência reforça, segundo a Receita Federal, a eficácia de um relacionamento entre Fisco e contribuinte baseado em diálogo, transparência e previsibilidade.
O modelo busca substituir a lógica tradicional do confronto por uma atuação cooperativa, permitindo que inconsistências fiscais sejam tratadas antes da abertura de litígios.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto