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IR 2026: previdência privada tem novas regras e exige atenção

Na declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes que possuem previdência privada devem redobrar a atenção às regras específicas, que variam conforme o tipo de plano contratado.

Os dois principais modelos — Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — seguem lógicas distintas tanto na forma de declaração quanto na tributação, o que exige cuidado no preenchimento para evitar inconsistências com a Receita Federal.

O PGBL é indicado para contribuintes que utilizam a declaração completa, pois permite deduzir as contribuições feitas ao longo do ano, até o limite de 12% da renda tributável.

“O PGBL permite que o contribuinte deduza as contribuições realizadas ao longo do ano da base de cálculo do imposto, o que pode resultar em uma redução do valor a pagar ou em uma restituição maior”, explica Jhonny Martins, especialista na área contábil, jurídica e vice-presidente do SERAC.

Já o VGBL não permite dedução no Imposto de Renda, mas apresenta outra característica relevante.

“O VGBL apresenta uma vantagem relevante no futuro: a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total investido”, afirma Martins.

Esse modelo costuma ser indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.

Outro ponto importante na declaração do IR 2026 é o regime de tributação escolhido para a previdência privada.

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, começando em 35% e podendo chegar a 10% após 10 anos.

Confira as faixas:

Já na tabela progressiva, a tributação segue as mesmas faixas do Imposto de Renda tradicional.

Nesse caso:

Uma mudança recente na legislação ampliou a flexibilidade para o contribuinte.

Com a Lei nº 14.803/2024, não é mais obrigatório definir o regime tributário no momento da contratação do plano.

Em muitos casos, passou a ser possível escolher entre regime progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício.

O preenchimento da declaração varia conforme o tipo de plano.

No caso de resgate:

Falhas no preenchimento da declaração de previdência privada ainda são comuns e podem resultar em retenção na malha fina.

“Entre os equívocos mais frequentes estão a confusão entre PGBL e VGBL, a tentativa de deduzir valores sem atender aos requisitos legais e o desrespeito ao limite de 12% da renda tributável. A fiscalização é intensificada pelo cruzamento de dados realizado pela própria Receita Federal”, alerta Martins.

Para reduzir o risco de inconsistências, algumas medidas são recomendadas:

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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