ES prorroga prazo da DOT para 15 de maio após instabilidade
O governo do Espírito Santo prorrogou para 15 de maio o prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT), obrigação acessória vinculada ao ICMS. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 6.393-R, publicado nesta segunda-feira (4), após instabilidades nos sistemas da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo que dificultaram o envio dentro do prazo original, encerrado em 30 de abril. A decisão busca garantir que os contribuintes consigam cumprir a obrigação sem prejuízos operacionais.
De acordo com a Sefaz, falhas técnicas nos sistemas comprometeram a transmissão da declaração nos últimos dias do prazo anterior.
Diante desse cenário, o governo estadual optou por estender o período de envio como medida para assegurar o cumprimento da obrigação acessória.
O decreto também autoriza uma nova prorrogação, caso necessário, por ato do secretário da Fazenda.
Devem enviar a DOT todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS no Espírito Santo, exceto aqueles optantes pelo Simples Nacional.
A obrigação é anual e reúne informações fiscais das operações realizadas pelas empresas ao longo do período.
O descumprimento do prazo pode gerar penalidades previstas na legislação estadual.
Os dados informados na DOT são utilizados pela Sefaz para apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF).
Esse indicador é base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define a divisão das receitas de ICMS entre os municípios capixabas.
Por isso, a consistência e o envio correto das informações são relevantes para a distribuição de recursos públicos.
Para os profissionais contábeis, a mudança exige atualização imediata do calendário de obrigações acessórias.
Também é importante acompanhar a estabilidade dos sistemas antes do envio, reduzindo riscos de falhas na transmissão.
A conferência dos dados informados ganha ainda mais relevância, especialmente aqueles que impactam o VAF.
Além disso, é recomendável monitorar possíveis novos atos da Sefaz que possam alterar novamente o prazo.
O envio da declaração deve ser feito pelo portal da Sefaz do Espírito Santo, onde também estão disponíveis orientações sobre preenchimento.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem utilizar o canal “Receita Orienta”, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario