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PGFN assume cobrança de débitos do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma mudança na administração e cobrança da dívida inscrita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 1º de junho de 2026, a PGFN assumirá a gestão dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

Atualmente, essa administração é feita de forma compartilhada entre a Procuradoria e a Caixa Econômica Federal.

A expectativa é que a mudança traga mais rapidez na recuperação e devolução dos valores aos trabalhadores.

Segundo a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), Mariana Corrêa de Andrade Pinho, “com a mudança, a consulta, a emissão de guias de pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão de dívida passam a ser feitos na PGFN, através do Portal Regularize”.

Com a migração, a individualização dos valores também passará a ser feita diretamente no portal da PGFN.

A individualização é o detalhamento do valor devido a cada trabalhador. Essa etapa é necessária para que cada beneficiário receba a sua parte.

Segundo Mariana Corrêa de Andrade Pinho, o procedimento será feito de forma rápida e online.

“Os empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização, ou a negociação dos débitos será rescindida. É uma vitória enorme para os trabalhadores”, afirmou.

Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a recuperação do FGTS é uma prioridade do órgão.

Segundo ela, o FGTS é “a política pública das políticas públicas”, aquela que “dá proteção principalmente àqueles trabalhadores das camadas menos privilegiadas da sociedade”.

O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais de 8% do salário, pagos pelo empregador sem desconto para o trabalhador.

O fundo funciona como proteção em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.

O saldo também pode ser usado para compra da casa própria ou retirado anualmente por meio do saque-aniversário.

Além de beneficiar diretamente os trabalhadores, parte do dinheiro depositado no FGTS é direcionada ao fundo de investimento FI-FGTS, usado em políticas públicas nas áreas de habitação e infraestrutura do país.

A dívida ativa do FGTS é formada por valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador.

Quando o valor não é pago nem parcelado, ele é inscrito em dívida ativa.

Nessa etapa, a PGFN atua na defesa do trabalhador, realizando a cobrança administrativa e judicial da dívida, sem qualquer custo para os empregados.

Depois de recuperados, os valores devidos são destinados diretamente às contas do FGTS dos trabalhadores.

A partir de 1º de junho de 2026, a consulta, o pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passarão a ser feitos exclusivamente pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN.

A regra vale para débitos que não possuam negociação ativa na Caixa Econômica Federal.

Os débitos que já possuem negociação ativa permanecerão sob gestão da Caixa.

A migração faz parte do Convênio PGFN/Caixa nº 01/2024, que estabeleceu um novo arranjo institucional para a gestão e cobrança da dívida ativa do FGTS.

“Essa iniciativa integra o esforço de aperfeiçoamento da governança da dívida ativa do FGTS”, reforçou Mariana.

Com a gestão de todos os débitos, a expectativa é ganhar eficiência com a padronização dos procedimentos, a racionalização de sistemas e a eliminação de sobreposições operacionais.

A recuperação do FGTS pela PGFN vem crescendo ano a ano e já atingiu quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos.

Somente em 2025, foram recuperados R$ 2 bilhões.

Em 2026, o resultado também segue em alta. Considerando apenas janeiro e fevereiro deste ano, a PGFN recuperou R$ 142 milhões para os trabalhadores.

O valor é superior aos R$ 138 milhões registrados nos dois primeiros meses do ano passado.

Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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