Programa da ECF: versão 12.1.0 já está disponível
Nesta terça-feira (28), a Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a versão 12.1.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2025) e situações especiais de 2026 (leiaute 12).
Entre as principais novidades da versão 12.1.0 está a implementação de alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
As mudanças abrangem pontos importantes, como:
De acordo com a Receita, essas alterações, no âmbito do leiaute 12, são aplicáveis exclusivamente às situações especiais ocorridas em 2026, não afetando, neste momento, os dados do ano-calendário 2025.
Outra mudança importante diz respeito ao controle de exclusões informadas na ECF. A partir desta versão, quando os valores classificados como “outras exclusões sem relacionamento” ultrapassarem R$ 20 milhões e representarem mais de 30% do total de exclusões, será obrigatório o envio de um Requerimento Web.
A versão 12.1.0 também traz melhorias de desempenho, com o objetivo de tornar o processamento das informações mais ágil e reduzir instabilidades durante o preenchimento e a transmissão da obrigação.
É importante destacar que as instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas publicados neste link.
Além disso, é importante mencionar que a versão 12.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam originais, sejam retificadoras.
O download do programa ECF versão 12.1.0, está disponível neste link.
Para instalar a versão Linux é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-12.1.0.sh", ou "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-12.1.0.sh" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario