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PL propõe dobrar dedução de gastos com educação no IRPF

Um novo Projeto de Lei 108/26 em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar para R$ 7 mil o limite para despesas com educação dedutíveis do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta estabelece que o novo valor, se aprovado, valeria já a partir de 2026.

Hoje, a Lei 9.250/95 permite deduzir até R$ 3.561,50 de gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes. O valor é o mesmo desde 2015 e abrange o ensino formal, do infantil ao superior, inclusive técnico e tecnológico.

“Os custos cresceram de forma significativa nos últimos anos, tornando o atual limite insuficiente para cumprir a finalidade de estímulo à educação”, afirmou o autor do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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Diretora de conteúdo

Fonte: Izabella Miranda

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