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Como declarar doação de bens a terceiros

A doação de bens no IRPF não é apenas uma transferência, mas um evento patrimonial que altera a disponibilidade financeira de ambas as partes e exige rigorosa documentação e declaração.

Essa operação, embora isenta de Imposto de Renda (IR) para quem recebe, envolve cruzamento de dados entre Receita Federal e Secretarias Estaduais (SEFAZ), risco de tributação sobre ganho de capital e necessidade de recolhimento do imposto estadual (ITCMD).

Neste vídeo, nosso colunista do Portal Contábeis, Loberto Sasaki, te ensina como declarar da forma correta.

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Atuou no mercado como Contador, Auditor e Perito Contábil. Teve Escritório Contábil por mais de uma década. Foi Consultor e Escritor de boletins de empresa especializada na interpretação de normas Contábeis, Empresariais, Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias. Teve como primeiro emprego o cargo de Professor de cursos práticos de contabilidade, profissão que abraçou e continua a atuar. Escreveu e gravou o Best Seller Curso de Contabilidade Básica, um kit contendo livro e três DVDS adotado por dezenas de universidades. É Palestrante nas áreas afins.

Fonte: Loberto Sasaki

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