Receita Federal abre consulta pública sobre adicional da CSLL
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil abriu consulta pública sobre a alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do chamado Adicional da CSLL.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079/2024, o Adicional da CSLL faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Brasil para se adequar às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). Essas regras internacionais buscam garantir uma tributação mínima sobre grandes grupos multinacionais e evitar a transferência de lucros para países com baixa carga tributária.
Com a consulta, a Receita Federal pretende coletar contribuições da sociedade e do setor produtivo para aprimorar a regulamentação vigente. As alterações propostas visam, principalmente, incorporar atualizações recentes das orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovadas em janeiro de 2026, incluindo ajustes na chamada Regra Simplificadora GloBE para Incentivos Fiscais Baseados na Substância (RSGIF).
Segundo o Fisco, a atualização constante da norma é necessária para que o Adicional da CSLL continue sendo reconhecido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), o que garante ao Brasil prioridade na cobrança de tributos complementares de empresas multinacionais em determinadas situações.
A Receita também destacou que a iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e assegurar a correta adaptação das regras internacionais ao sistema tributário brasileiro. O órgão reforçou a importância da participação de empresas, especialistas e demais interessados no processo, contribuindo com sugestões durante o período de consulta pública.
Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
Está sendo disponibilizado arquivo contemplando proposta textual dos novos dispositivos, os quais são objeto desta Consulta Pública.
A presente Consulta se refere a atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF, contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), mediante implementação dos novos dispositivos a seguir indicados:
• Disposições gerais (art. 143-A);
• Incentivo Fiscal Qualificado (Subseção II), com as definições gerais (art. 143-B);
• Incentivo fiscal baseado em gastos (art. 143-C; art. 143-D; art. 143-E);
• Incentivo fiscal baseado na produção (art. 143-F; art. 143-G);
• Gastos incorridos e quantidades produzidas (art. 143-H; art. 143-I);
• Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado (art. 143-J);
• Incentivo Fiscal Qualificado usado no Ano Fiscal (Subseção III, art. 143-K);
• Limite da Substância (Subseção IV, art. 143-L).
As alterações acima indicadas serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.
As demais atualizações contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package) serão eventualmente abordadas em consultas futuras.
As submissões devem ser enviadas até o dia 3 de maio deste ano para [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas;
(ii) indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2026 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e,
(iv) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
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Diretora de conteúdo
Fonte: Izabella Miranda