Empresas devem fazer ajustes fiscais com proibição da NFC-e para CNPJ revogada
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 12/2026, trazendo uma mudança importante para o varejo brasileiro e para os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos: foi revogado integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que havia estabelecido a proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) quando o destinatário fosse identificado por CNPJ.
Na prática, a regra anterior obrigaria que todas as vendas para pessoas jurídicas fossem documentadas exclusivamente por NF-e (modelo 55).
Com o novo ajuste, essa exigência é revogada, trazendo simplificação operacional para o varejo e para os sistemas fiscais.
Para orientar empresas, contadores e desenvolvedores de softwares fiscais sobre os ajustes necessários após a revogação, a advogada e especialista tributária Nathália Lisboa, colunista do Portal Contábeis, preparou um guia completo. Confira a seguir.
Veja na prática o que muda e o que precisa ser ajustado nos sistemas e rotinas fiscais das empresas.
Com a revogação do Ajuste 11/2025, volta a ser possível emitir NFC-e com identificação de CNPJ do cliente.
Ou seja:
Antes (regra do Ajuste 11/2025)
Agora
Isso reduz um problema operacional relevante para o varejo, especialmente em:
A regra anterior criava um grande impacto operacional.
Imagine o seguinte cenário no varejo:
Cliente chega ao caixa e pede a nota no CNPJ da empresa.
Pela regra anterior, o sistema precisaria:
Isso aumentava tempo de atendimento, complexidade e custo operacional.
Por isso houve forte pressão do varejo, software houses e entidades contábeis para revogar a obrigatoriedade.
Mesmo sendo uma simplificação, os sistemas precisam ser revisados.
Remover bloqueios de CNPJ na NFC-e
Muitos ERPs haviam sido adaptados para:
Agora será necessário:
Alguns sistemas criaram regras automáticas como:
Essas regras precisam ser revisadas.
Consumidor final:
CPF ou CNPJ → NFC-e ou NF-e
Operação comercial:
NF-e obrigatória
PDVs foram preparados para um fluxo mais complexo:
Agora o fluxo pode voltar a ser:
Isso melhora muito a velocidade de atendimento.
Alguns varejistas estavam adaptando:
Com a mudança, volta a prevalecer o DANFE da NFC-e tradicional.
Contadores precisam orientar clientes sobre três pontos importantes.
Verificar nos sistemas ERP, PDV, emissores de NFC-e e integrações com marketplaces se houve bloqueio de CNPJ.
Equipes fiscais e de faturamento devem revisar:
Mesmo com a mudança, é importante lembrar:
NFC-e continua sendo documento para consumidor final.
Ou seja, não deve ser utilizada quando houver:
Nestes casos, continua sendo obrigatória a NF-e modelo 55.
Empresas que desenvolvem sistemas fiscais devem:
Especialmente sistemas de:
O Ajuste SINIEF 12/2026 representa uma simplificação importante para o varejo brasileiro.
Ao revogar a proibição de emissão de NFC-e com CNPJ, o CONFAZ:
Para empresas e contadores, a principal ação agora é revisar as parametrizações dos sistemas fiscais, garantindo que as emissões voltem a funcionar corretamente.
O que fazer agora:
Para confirmar se sua empresa precisa fazer algum ajuste, seria útil saber:
*Conteúdo elaborado pela especialista Nathália Lisboa
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Publicado por
Diretora de conteúdo
Fonte: Izabella Miranda