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Empresas devem fazer ajustes fiscais com proibição da NFC-e para CNPJ revogada

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 12/2026, trazendo uma mudança importante para o varejo brasileiro e para os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos: foi revogado integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que havia estabelecido a proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) quando o destinatário fosse identificado por CNPJ.

Na prática, a regra anterior obrigaria que todas as vendas para pessoas jurídicas fossem documentadas exclusivamente por NF-e (modelo 55).

Com o novo ajuste, essa exigência é revogada, trazendo simplificação operacional para o varejo e para os sistemas fiscais.

Para orientar empresas, contadores e desenvolvedores de softwares fiscais sobre os ajustes necessários após a revogação, a advogada e especialista tributária Nathália Lisboa, colunista do Portal Contábeis, preparou um guia completo. Confira a seguir.

Veja na prática o que muda e o que precisa ser ajustado nos sistemas e rotinas fiscais das empresas.

Com a revogação do Ajuste 11/2025, volta a ser possível emitir NFC-e com identificação de CNPJ do cliente.

Ou seja:

Antes (regra do Ajuste 11/2025)

Agora

Isso reduz um problema operacional relevante para o varejo, especialmente em:

A regra anterior criava um grande impacto operacional.

Imagine o seguinte cenário no varejo:

Cliente chega ao caixa e pede a nota no CNPJ da empresa.

Pela regra anterior, o sistema precisaria:

Isso aumentava tempo de atendimento, complexidade e custo operacional.

Por isso houve forte pressão do varejo, software houses e entidades contábeis para revogar a obrigatoriedade.

Mesmo sendo uma simplificação, os sistemas precisam ser revisados.

Remover bloqueios de CNPJ na NFC-e

Muitos ERPs haviam sido adaptados para:

Agora será necessário:

Alguns sistemas criaram regras automáticas como:

Essas regras precisam ser revisadas.

Consumidor final:

CPF ou CNPJ → NFC-e ou NF-e

Operação comercial:

NF-e obrigatória

PDVs foram preparados para um fluxo mais complexo:

Agora o fluxo pode voltar a ser:

Isso melhora muito a velocidade de atendimento.

Alguns varejistas estavam adaptando:

Com a mudança, volta a prevalecer o DANFE da NFC-e tradicional.

Contadores precisam orientar clientes sobre três pontos importantes.

Verificar nos sistemas ERP, PDV, emissores de NFC-e e integrações com marketplaces se houve bloqueio de CNPJ.

Equipes fiscais e de faturamento devem revisar:

Mesmo com a mudança, é importante lembrar:

NFC-e continua sendo documento para consumidor final.

Ou seja, não deve ser utilizada quando houver:

Nestes casos, continua sendo obrigatória a NF-e modelo 55.

Empresas que desenvolvem sistemas fiscais devem:

Especialmente sistemas de:

O Ajuste SINIEF 12/2026 representa uma simplificação importante para o varejo brasileiro.

Ao revogar a proibição de emissão de NFC-e com CNPJ, o CONFAZ:

Para empresas e contadores, a principal ação agora é revisar as parametrizações dos sistemas fiscais, garantindo que as emissões voltem a funcionar corretamente.

O que fazer agora:

Para confirmar se sua empresa precisa fazer algum ajuste, seria útil saber:

*Conteúdo elaborado pela especialista Nathália Lisboa

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Publicado por

Diretora de conteúdo

Fonte: Izabella Miranda

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