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Como calcular o tempo de serviço e evitar erros

Saber calcular corretamente o tempo de serviço é essencial para evitar erros em rescisões contratuais, conferir direitos trabalhistas e organizar o planejamento previdenciário. A apuração influencia férias, licenças remuneradas, seguro-desemprego e, em algumas situações, a análise de benefícios do INSS.

Em 2026, o instituto informou pagar 24,3 milhões de aposentadorias, o que reforça o peso do histórico laboral e contributivo na vida de milhões de brasileiros.

O ponto de partida é separar dois conceitos que costumam ser confundidos: tempo de serviço e tempo de contribuição. O primeiro está ligado ao período em que o trabalhador presta serviços em vínculo empregatício ou relação reconhecida para fins trabalhistas.

O segundo corresponde ao período em que houve contribuição efetiva à Previdência Social, seja como empregado, autônomo, contribuinte facultativo ou MEI. Para aposentadoria, o INSS considera as regras previdenciárias e o histórico contributivo registrado, principalmente no CNIS.

O tempo de serviço é o período em que o trabalhador exerceu atividade profissional em favor de empresa ou pessoa física, em vínculo formal ou em hipóteses reconhecidas pela legislação.

Na prática, essa contagem repercute em direitos como:

O cálculo deve considerar, em regra, o período efetivamente trabalhado com registro formal.

Entram nessa conta:

Nem todo período relacionado ao vínculo será computado da mesma forma.

Ficam fora da contagem, em regra:

Um ponto importante foi definido pelo STJ no Tema 1.238: o aviso-prévio indenizado não pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. O tribunal fixou a tese de que “não é possível o cômputo do período de aviso-prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários”.

Essa é uma das confusões mais comuns.

O tempo de serviço se relaciona ao período trabalhado e costuma ser usado como referência em direitos trabalhistas. Já o tempo de contribuição é o período reconhecido pela Previdência com base em contribuições recolhidas ao sistema.

Para aposentadoria, o mais importante é o tempo de contribuição, além do cumprimento dos demais requisitos da regra aplicável. Em 2026, por exemplo, na regra dos pontos, o INSS exige 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Sim. Quem atua como MEI acumula tempo de contribuição para o INSS, desde que as contribuições estejam recolhidas corretamente.

Isso não gera, por si só, tempo de serviço trabalhista como ocorre em vínculo celetista. Em outras palavras, o período como MEI pode contar para aposentadoria e benefícios previdenciários, mas não gera automaticamente direitos como férias, 13º salário e aviso-prévio típicos da relação de emprego.

O cálculo básico envolve a soma dos períodos válidos de trabalho ou contribuição.

O roteiro mais seguro é:

Quando o objetivo é aposentadoria, o ideal é confrontar os dados com o CNIS, porque é esse extrato que reúne vínculos e contribuições considerados pelo INSS. O serviço oficial de emissão do extrato está disponível no portal do governo e também no Meu INSS.

O trabalhador pode acessar o Meu INSS com a conta gov.br e selecionar o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

O próprio governo orienta que o extrato mostra as contribuições registradas no nome do segurado e pode ser salvo ou compartilhado. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo oficial.

Na rescisão, o histórico do contrato influencia:

Aqui, o controle interno da empresa e os registros trabalhistas são decisivos. Erros em datas, afastamentos ou faltas podem alterar o valor final e gerar disputa trabalhista.

No seguro-desemprego, a análise considera o histórico de trabalho formal e o preenchimento dos requisitos legais de cada solicitação.

Por isso, a conferência do vínculo e da regularidade dos registros é indispensável.

Os problemas mais frequentes são:

A CTPS continua sendo fonte importante, mas nem sempre é suficiente para fechar a conta com segurança.

Isso porque períodos como contribuição individual, MEI e segurado facultativo podem não aparecer ali. Além disso, inconsistências cadastrais e lacunas de recolhimento exigem conferência no CNIS, que é o extrato previdenciário oficial usado pelo INSS.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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